terça-feira, 19 de novembro de 2013

Belo Horizonte: Igreja Universal é condenada a pagar R$ 33 milhões por demolir casas tombadas

A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi condenada a pagar uma indenização de quase R$ 34 milhões por ter demolido, em agosto de 2005, três casas que estavam em processo de tombamento. Os imóveis ficavam na rua Aimorés, no bairro de Lourdes, região Centro-Sul de Belo Horizonte, e deram lugar ao estacionamento do templo. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (18) pelo Ministério Público Estadual (MPE).
 Além disso, a Justiça determinou que a IURD construa, em no máximo 180 dias, um memorial alusivo aos imóveis demolidos, que deverá ocupar pelo menos a área de recuo de cinco metros em todos os lotes. A área, conforme o MPE, representa os jardins destruídos. Para erguer o memorial, a igreja terá que cumprir as diretrizes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. 
 Do valor estipulado, R$ 15 milhões correspondem à indenização pelo dano moral coletivo e os outros R$ 18.768.243,63 pelos danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural. A quantia deverá ser depositada em conta judicial e, conforme a Justiça, será revertida na recuperação, preservação e promoção de bens culturais da capital mineira.
 A sentença é da juíza Maria Aparecida Consentino Agostini, da 34ª Vara Cível.
 Histórico 
 Os promotores de Justiça que ingressaram com a ação destacaram que, em 2004, a Igreja Universal pediu a intervenção nos imóveis protegidos para a construção do estacionamento para a “catedral da fé” ou “templo da fé”. Em dezembro do mesmo ano, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural iniciou o julgamento do pedido, porém, não emitiu a autorização para a destruição das casas. Em 31 de dezembro, a Secretaria Municipal de Regulação Urbana emitiu uma notificação informando à IURD sobre a necessidade de licença prévia para demolição dos imóveis.
 Contudo, a Igreja Universal não respeitou a legislação e, no dia 15 de agosto de 2005, destruiu os casarões de números 2304, 2288 e 2270 da rua Aimorés. Segundo o MPE, faltavam 16 dias para a Gerência de Patrimônio Cultural da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) concluir o processo de tombamento dos imóveis.
 Em setembro do mesmo ano, o órgão, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, propôs ação civil pública em defesa do meio ambiente cultural para ressarcir os danos resultantes da demolição. Em sua defesa, a IURD requereu que a ação fosse julgada totalmente improcedente, mas Justiça acolheu toda a argumentação apresentada pelo MPE. 
 Por ser de primeira instância, a decisão cabe recurso.
Fonte: Hoje em Dia/Juristas

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