quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Maria é defensora da Convenão 87 da OIT

Marina Silva e a Organização Sindical


Marina Silva é defensora da Convenção 87 da OIT, que trata da liberdade e autonomia sindical plena, e contra qualquer tipo de contribuição sindical que não seja voluntária.
Quando senadora da República pelo estado do Acre, Marina Silva foi a relatora do PLC 151/92 (veja link), da Câmara dos Deputados, que propunha a extinção gradual do imposto sindical.
Em seu parecer (veja link), entretanto, a senadora Marina Silva defendeu a extinção imediata.
Na votação do parecer pela extinção da contribuição, a também então senadora Emília Fernandes (PDT-RS) apresentou um voto em separado (veja link), mantendo a contribuição sindical. O voto em separado da senadora Emília foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, consequentemente o parecer da senadora Marina foi rejeitado.
Inconformada com a derrota, a senadora Marina Silva apresentou, em 2001, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 136 (veja link), que propunha a extinção imediata da contribuição sindical. O projeto recebeu parecer favorável (veja link) do então relator, senador Waldeck Ornellas (BA), mas não chegou a ser votado e foi arquivo em 2007, no término da legislatura.
Por fim, veja resumo (veja link) dos principais argumentos de Marina Silva e de Emília Fernandes em relação à contribuição sindical.
O PLC 151/92 teve origem no PL 1.002/88 (veja link) de autoria do então deputado Paulo Paim, apresentado com objetivo de destinar às entidades sindicais os 20% do imposto sindical que abastecem a conta emprego e salário do Ministério do Trabalho e Emprego. Em sua tramitação na Câmara, o então relator deputado Luiz Roberto Pontes (PMDB-RS) inverteu o sentido da proposição e propôs a extinção gradual da contribuição sindical.

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