sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Nas entrelinhas

O VOTO E O "SIGILOSO" EXERCÍCIO DO PODER

Mario Santayana*

Pressionado e vilipendiado dentro e fora das  redes sociais, assim como o STF, como instituição, e os ministros Toffoli e Lewandovsky - e sem reagir ou interpelar judicialmente quem quer que seja -  o Ministro Edson Fachin indeferiu, ontem, a maioria dos recursos interpostos por partidos da base aliada, entre eles os que questionavam  a parcialidade do Presidente da Câmara na condução do impeachment, e o voto secreto por parte da Comissão Especial que irá avaliar a procedência do processo de impedimento da Presidente Dilma Roussef.

Com todo o respeito pelo Ministro Edson Fachin, a parcialidade do Presidente da Câmara dos Deputados, não é questionável pelo  fato de ele, eventualmente estar, políticamente, em uma atitude de oposição à Presidente da República. em nome de seus representados,  mas pela possibilidade, mais do que real, de seu comportamento poder vir a ser influenciado e contaminado pelo fato de estar sendo, o Deputado Eduardo Cunha, investigado em um processo de corrupção e de ter tido milhões de dólares descobertos em contas na Suíça.

Quanto à possibilidade de adoção do voto secreto na Comisão Especial - que poderá ser indicada por partidos ou por "blocos" parlamentares - em um raciocínio que não afastou o uso da ideia do "sigiloso exercício do poder", em benefício da "necessidade de resguardar o exercício independente do voto parlamentar", somos obrigados a discordar, também, da abordagem adotada pelo Ministro Edson Fachin.

Principalmente quando a escolha de cinco ou seis dezenas de cidadãos terá implicações diretas sobre o voto de 141.824.607 eleitores que sufragaram, majoritariamente, nas últimas eleições, não apenas o nome da Presidente da República, mas também os dos deputados que irão escolher, nessa primeira etapa, o seu destino político.

De nada adianta que a votação final seja aberta, se a inicial, da qual depende a realização da segunda, for fechada.

O princípio da publicidade deveria ser amplo e inquestionável quando se decide o futuro do país.Legum servi sumus ut liberi esse possimus, Ministro.

Somos todos escravos das leis para que possamos ser livres.

O cidadão não pode delegar a outrem a sua liberdade de escolha, as suas convicções e a sua representação política, a não ser que possa, de forma pública, transparente, saber se a escolha desse outrem é a que corresponde à sua.

A interpretação da Constituição - que pode admitir, eventual e generosamente, a subjetividade - deve servir, e não se sobrepor, à cidadania.

Todas as prerrogativas da Câmara dos Deputados, a possibilidade de estabelecer comissões, de se auto-regulamentar, de organizar e de fiscalizar seu funcionamento, os seus salários e benesses, e até mesmo os  defeitos, a arrogância e a caradura de alguns de seus membros, emanam de uma única e exclusiva fonte: o voto e o poder que foi conferido a deputados, lideranças, e ao Presidente da Casa, por meio da soberania popular.

Sem a licença do Povo, o Parlamento, com todas suas regras, pormenores, ritos, não existiria, assim como não existiriam, como agentes públicos, os seus eventuais ocupantes de ocasião.


Da mesma forma que o que existe de pior no Estado - dos expurgos stalinistas aos campos de extermínio, passando pelas experiências dos médicos nazistas; os massacres de populações inteiras pelos Einzatsgrupen, sob as sombras das florestas do Leste da Europa; os estupros nas masmorras e em carros de polícia; o seqüestro, tortura e assassinato de pessoas sob a mira ou a tutela de agentes do Estado; até chegar à corrupção, propriamente dita, teoricamente tão combatida nos dias de hoje - não existiria sem o segredo e acobertamento,  já que tudo isso emana, também, de uma única e exclusiva fonte: a do “sigiloso” exercício do poder, a que o Ministro Edson Fachin se referiu ontem em seu voto.

*Mario Santayana é jornalista

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