OAB: A prática de violências contra pessoas LGBTI+ é incompatível com o exercício da advocacia
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil respondeu à consulta realizada pela RENOSP-LGBTI+ realizada no dia 3 de abril deste ano e, na sessão do último dia 10 de junho, entendeu que autores(as) de atos violentos contra pessoas LGBTI+ não têm idoneidade moral e, por isso, não podem se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Sem o registro, não podem exercer a profissão.
A consulta, realizada pela RENOSP-LGBTI+, recebeu o nº 49.000.2019.003152-3 e o relator foi o Conselheiro Federal Carlos da Costa Pinto Neves Filho, de Pernambuco.
A súmula 11, aprovada no dia 10/04, tem a seguinte redação:
"INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA LGBTI+. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra pessoas LGBTI+, em razão da Orientação Sexual, Identidade de Gênero e Expressão de Gênero, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise do cada caso concreto."
Em nota, a RENOSP-LGBTI+ reafirma a continuidade do trabalhar para a prevenção e o enfrentamento da LGBTIfobia e o reconhecimento institucional de que as práticas homotransfóbicas são um desvalor social e é mais um passo na construção de uma sociedade livre, justa e igualitária.
Além disso, a entidade agradece ao Conselho Federal da OAB pelo importante posicionamento e especialmente ao Dr. Hélio das Chagas Leitão Neto, por dar encaminhamento à consulta.
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