quinta-feira, 6 de junho de 2019

OPERAÇÃO "FOR ALL":


Além da sonegação de R$ 500 milhões, donos da A3 Entretenimentos, que administra várias bandas de forró, casas de show e até gráficas, também são investigados por tráfico internacional de drogas, homicídio, ameaça, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Principal banda da empresa é a Aviões do Forró


"Aviões" e o jatinho particular
Uma decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, do Ministério Público Federal, proferida em Brasília, em 2014, mas que só veio à público esta semana, com grande repercussão midiática, revela que os sócios da empresa A3 Entretenimentos, que administra a Banda "Aviões do Forró" e mais uma infinidade de bandas e empreendimentos, além de terem sido alvos da Operação "For All", da Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, ocorrida em 2016 e que apuram crimes de sonegação fiscal de mais de R$ 500 milhões, organização criminosa e lavagem de dinheiro, ainda são investigados pelo Ministério Público Federal, no Procedimento Investigatório Criminal nº 0010725-65.2013.4.05.8100, pela suposta prática dos crimes de homicídio, lavagem de dinheiro, ameaças, tráfico internacional de drogas e formação de quadrilha, correlatos ao de sonegação fiscal.






O Inquérito Policial nº. 878/2014-SR/DPF/CE (Inquérito Policial nº. 0006024-90.2015.4.05.8100), instruído pelo Relatório do ESPEI/RFB nº. CE2014003, da Receita Federal, que desencadeou a Operação "For All", apurou que os sócios e pessoas ligadas ao grupo empresarial A3 ENTRETENIMENTOS, responsável pelo gerenciamento de diversas bandas, casas de show, emissoras de rádio e gráficas no Estado do Ceará, teriam, supostamente, praticado crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e organização criminosa por meio de declarações falsas ou omissão de receitas à Receita Federal do Brasil, além da ocultação quanto à movimentação de propriedades e bens decorrentes dessa conduta. Foram identificados indícios de diversos delitos que estariam capitulados nos arts. Io e 2o da Lei 9.613/98, art. Io e 2o da Lei 8.137/90 e art. lº, § 1º da Lei 12.850/13, como, aquisições de veículos e imóveis não declarados ao Fisco; divergências sobre valores pagos a títulos de distribuição de lucros e dividendos; movimentações bancárias bem acima dos rendimentos declarados; pagamentos elevados em espécie e diversas variações patrimoniais a descoberto.

Por sua vez, o PIC nº 0010725-65.2013.4.05.8100, instaurado pelo Ministério Público Federal, em razão de uma denúncia de um particular, investigava Antônio Isaías Paiva Duarte, o Isaías CD, Zequinha Aristides Pereira, Carlos Aristides de Almeida Pereira, José Alexandre da Silva Filho, o "Xande Avião", Francisco Cláudio de Melo Lima e Solange de Almeida Pereira, a "Sol", pelos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, homicídio, ameaça e tráfico internacional de drogas

Ocorre que a Procuradora da República Maria Candelaria de Ciero havia pedido à Juíza da 11ª Vara Federal no Ceará, o arquivamento do PIC nº 0010725-65.2013.4.05.8100, por, segundo ela, "não haver quaisquer indícios da prática dos crimes de homicídio, sonegação de impostos federais e estaduais, lavagem de dinheiro e/ou tráfico de drogas". Tampouco os autos conteriam, diz a procuradora, "elementos que apontem a ocorrência de irregularidades atribuídas aos representados e perpetradas em conluio com agentes do Poder Judiciário, Polícia e Ministério Público".

A Juíza Federal da 11ª Vara Federal no Ceará, discordou do pedido da procuradora Candelária de Ciero e por essa razão, o caso foi submetido à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, que relatado pela Procuradora Regional da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, teve seu prosseguimento investigatório determinado por aquela Câmara que ainda ordenou o encaminhamento do inquérito para outro Procurador.

SOBRE A FOR ALL


Segundo a Polícia Federal, as fraudes no imposto de renda de um dos maiores grupos empresariais de forró do país podem chegar a 500 milhões de reais. O grupo empresarial A3 Entretenimento, que administra a banda Aviões do Forró e outros três grupos do Nordeste foi o principal alvo da Operação, com a condução coercitiva dos cantores Xandy e Solange Almeida, para depor na sede da Polícia Federal, em Fortaleza. De acordo com as investigações, as bandas declaravam apenas 20% do valor que ganhavam. Policiais federais apreenderam 600 mil reais em dinheiro durante as buscas e apreensões realizadas na casa de um dos envolvidos. Ainda há equipes em diligências nas ruas de Fortaleza.

De acordo com os investigadores, a PF contabilizou omissão de rendimentos tributados de cerca de 120 milhões de reais entre 2012 a 2014, mas estimam que a sonegação de todas as empresas envolvidas possa alcançar 500 milhões de reais. No total, 26 empresas do ramo de entretenimento do nordeste são investigadas nessa operação. Segundo a PF, os valores sonegados eram usados para compra de imóveis e veículos de luxo, que foram apreendidos na ação.

As investigações analisam os cachês e a quantidade de shows realizados pelas bandas. A PF ainda não incluiu os valores relacionados a vendas de CDs, DVDs e publicidades realizadas pelas bandas.

Ao todo, a Justiça Federal bloqueou 163 imóveis e 38 veículos, como Mercedes-Benz, BMWs e Land Rovers.


O esquema funcionava através de contratos subfaturados de shows, eventos e vendas de CDs e DVDs. Os suspeitos combinavam o valor com o contratante, mas apenas de 20% a 50% do preço era pago pelas vias oficiais e declarado ao Fisco. O restante, de acordo com a investigação da Polícia Federal, era entregue em dinheiro vivo, pouco antes das apresentações. No caso do Aviões do Forró, os valores ficavam na casa dos R$ 160 mil – entre os demais grupos, como o Solteirões do Forró, o cachê começava em R$ 50 mil. Cada uma das bandas faz, em média, 200 shows por ano. Isso significa que só o Aviões faturava R$ 32 milhões anuais em shows. Como até 80% do valor era omitido, a sonegação pode ter ultrapassado os R$ 25 milhões. A polícia também suspeita que os envolvidos lavavam dinheiro comprando imóveis e declarando valores menores do que os reais, para depois revendê-los pelo preço de mercado. Além disso, promoviam intensa confusão patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas para driblar a fiscalização.

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