segunda-feira, 23 de abril de 2012

Código Penal vai tipificar enriquecimento ilícito de servidores públicos

                            zCódigo Penal vai tipificar enriquecimento ilícito de servidores públicosFoto: Divulgação

É o que pretende a comissão que elabora o anteprojeto de reforma da legislação; combate à corrupção é capítulo fundamental na construção do novo código

 Vem aí punição criminal para fraudes ao erário. É o que pretende a comissão que elabora o anteprojeto de reforma do Código Penal. O colegiado aprovou nesta segunda-feira (23) proposta que tipifica o delito de enriquecimento ilícito de servidores públicos. O crime não é previsto no Código Penal.
Segundo integrantes da comissão, o combate à corrupção é capítulo fundamental na construção do novo código. A punição, de acordo com o grupo, pode intimidar o agente público servindo ao mesmo tempo de meio de coação e prevenção.
No caso da sugestão ser aprovada pelo Congresso, o servidor que for flagrado com patrimônio incompatível com seu rendimento e não saiba justificar de onde veio os bens e valores será processado criminalmente. A previsão está na convenção da ONU contra a corrupção, da qual o Brasil é signatário.
Hoje, o enriquecimento ilícito é punido com base na lei de improbidade administrativa, que prevê sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento de multa, devolução de dinheiro desviado do erário e suspensão dos direitos políticos.
Pelo texto que foi aprovado pela comissão e será incluído no relatório a ser apresentado ao presidente do Senado, José Sarney, até o fim de maio, o crime fica definido como “adquirir, vender, alugar, receber, ceder, emprestar, usufruir, de forma não eventual, de valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos auferidos por funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito”.
A pena prevista seria no mínimo de um e no máximo de cinco anos de prisão. A pena muda caso se comprove que o enriquecimento se deve a um outro crime, como corrupção e lavagem de dinheiro, e pode ser ampliada em até dois terços caso se identifique o uso de laranjas. Também fica previsto o confisco dos bens adquiridos de forma ilícita. (Fernando Porfírio - Portal 247)

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