sexta-feira, 20 de abril de 2012

‘Não há a menor possibilidade de prescrição enquanto o mensalão estiver sob minha apreciação’

‘Não há a menor possibilidade de prescrição enquanto o mensalão estiver sob minha apreciação’
Foto: Roosewelt Pinheiro/AGÊNCIA BRASIL

Em entrevista ao Estado de S. Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, principal responsável por definir quando o processo do mensalão será julgado, afirma que vai liberar seu voto ainda neste semestre

 O gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, está transbordando de papéis. Entre eles, um processe de cerca de 60 mil páginas que tem a torcida do ex-presidente Lula e dos dirigentes do PT para ser esquecido até o próximo ano. Em entrevista ao Estado de S. Paulo, no entanto, o principal responsável por definir quando o processo do mensalão será julgado afirma que seu voto sairá ainda nesse semestre e que não existe a “menor possibilidade de ocorrer a prescrição”.
Leia:

BRASÍLIA - Principal responsável por definir quando o processo do mensalão será julgado, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, afirma que vai liberar seu voto neste semestre, o que permitiria o julgamento a partir de agosto. Ele nega estar segurando o processo ou que pretenda aliviar a situação dos réus. E diz que não haver a “menor possibilidade de ocorrer a prescrição” enquanto o processo estiver em suas mãos.

Quando o sr. vai liberar seu voto no caso do mensalão?
Pretendo liberá-lo ainda neste semestre. Agora que saí do Tribunal Superior Eleitoral terei mais tempo para estudar os casos complexos que se encontram em meu gabinete.

Por que não libera até maio?
Estou trabalhando com afinco nesse processo, que tem cerca de 60 mil páginas, desde quando recebi o relatório e o disquete com cópia integral dos autos do relator, ministro Joaquim Barbosa, momentos antes do recesso de janeiro deste ano. Na prática, estou com o processo digitalizado em mãos há pouco mais de 60 dias, descontado o período de recesso.

O sr. está deliberadamente segurando o processo?
Jamais retive nenhum processo em 22 anos de magistratura. Meu gabinete é um dos que têm o menor acervo de processos. Ressalto, ainda, que minhas liminares são apreciadas em 24 ou 48 horas no máximo. E mais: ingressei no ano de 2012 sem nenhum voto-vista (voto após pedido de vista) pendente.

Dizem que o sr. está entre aqueles que querem absolver...
Não há nenhum fundamento nessa afirmação. Somente depois de ler todas as provas é que farei um juízo de culpabilidade sobre os réus.

O sr. é revisor. Seu papel não seria secundário no processo?
Pelo contrário. O papel do revisor é dos mais importantes, segundo o próprio regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Não se restringe apenas a revisar os procedimentos formais adotados pelo relator ou conferir o relatório que ele elaborou. Compete ao revisor preparar um voto completo, em pé de igualdade com o do relator, para trazer outro ponto de vista sobre o processo para os colegas. É importante deixar claro que a função do revisor não consiste em examinar o voto do relator. Aliás, nem sequer conheço o voto que o ministro Joaquim Barbosa está redigindo.

E o risco de prescrição, existe?
Não é possível cogitar prescrição antes de conhecer a pena em concreto a ser eventualmente aplicada aos réus. Lembro que, segundo o artigo 109 do Código Penal, as penas de 1 a 2 anos, por exemplo, prescrevem em 4 anos. Acima desse patamar começam a prescrever em oito anos. No caso deste processo, o marco inicial da prescrição é a data do recebimento da denúncia, que ocorreu em agosto de 2007. Não há, portanto, a menor possibilidade de ocorrer a prescrição enquanto o processo estiver sob minha apreciação.

Como vê a cobrança de colegas pela liberação do processo?
Não existe cobrança de colegas. Isso seria inadmissível, mesmo porque nenhum juiz da Suprema Corte pode ser pressionado por quem quer que seja. Não ignoro, porém, que determinados ministros têm externado publicamente a opinião de que o processo precisa ser julgado ainda este semestre. Trata-se, porém, de uma manifestação de caráter pessoal, que não expressa o consenso da Corte. (Portal 247)

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