DO ULTIMA INSTANCIA
Por Felipe Amorim
Em julgamento na manhã desta terça-feira (19/2), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reafirmou o direito de resposta ao jornalista Luis Nassif, condenando a Editora Abril, que publica a revista Veja, por ofensa à sua dignidade pessoal. Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado consideraram que a coluna intitulada “Nassif, o banana” e seu autor, Diogo Mainardi, foram ofensivos, o que concede ao ofendido o direito de expressar-se de volta.
Desde o julgamento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional e revogou a Lei de Imprensa, a concessão do direito de resposta passou a transitar em uma “zona cinzenta” da Justiça. Dessa maneira, a decisão do TJ-SP poderá ecoar jurisprudência em outras cortes do país. “O desembargador presidente da sessão inclusive pediu autorização para anotar o caso e divulga-lo no site do TJ-SP. Na ala de jurisprudência”, relata a advogada Fernanda Pascale Leonardi, que defendeu o jornalista. “É um tema relevante”, completa ela.Como a decisão é de segunda instância, é possível — e provável — que a Editora Abril recorra a algum tribunal superior de Brasília. Enquanto não houver trânsito em julgado que encerre definitivamente o assunto, não há previsão da publicação da resposta.
O caso de Nassif contra a revista Veja é exemplar para ilustrar a falta de regulamentação na área. Como a Lei de Imprensa impunha uma tramitação especial para os pedidos de resposta, eram cortes penais que analisavam, para que a reposta saísse o mais rápido possível, as ações. Assim, com a anulação da lei, o processo de Nassif caiu numa espécie de limbo jurídico que fez os autos mudarem de vara e passarem por algumas decisões interlocutórias até que fosse julgado no mérito, o que ocorreu no ano passado.
A decisão do TJ-SP — cujo acórdão ainda não foi publicado — reconhece que, apesar de não haver legislação específica, a Constituição Federal preserva o direito de resposta. “A liberdade de expressão existe e tem como parte dela o direito de resposta: reconhecer o direito do outro de se expressar de volta”, comenta a advogada.
Em sua defesa, a Editora Abril alegou que o espaço de resposta não deveria ser concedido em função do longo tempo transcorrido entre a publicação da coluna, em julho de 2008, e a resposta. A empresa sustentou também que o fato de Nassif pedir, em outra ação, uma indenização em dinheiro pelas ofensas da revista anularia o direito à resposta.
Nenhum dos argumentos foi acolhido pelo TJ-SP. “A Constituição reconhece os dois direitos como independentes”, afirma a advogada Fernanda Pascale Leonardi.
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