quarta-feira, 24 de julho de 2013

Câmara analisa MP que libera R$ 380 mi para produtores do Nordeste

Está em análise, na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) 622/13, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 380 milhões para cobrir os encargos financeiros da União decorrentes do pagamento de subvenção econômica à indústria produtora de etanol combustível da Região Nordeste, por conta dos efeitos da seca. Segundo o texto, o recurso está sob a supervisão do Ministério da Agricultura e é resultado de anulação parcial de dotação orçamentária, prevista em reserva de contingência.

De acordo com o Governo, essa subvenção refere-se à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno. Por ter sido prejudicada pela estiagem - que causou grandes perdas nas lavouras de cana-de-açúcar do Nordeste – houve a consequente redução de insumo para a produção de etanol. Com a medida proposta, a ideia é possibilitar a manutenção dos empregos gerados pela indústria do etanol na região.
“Além disso, essa medida ajudará a promover o abastecimento de etanol em volume suficiente para minimizar as grandes oscilações de preços e de oferta verificadas nos períodos de safra e de entressafra”, justifica a ministra do Planejamento, Miriam Belchior. “O abastecimento nacional tem demanda crescente em razão do aumento da frota de veículos que utilizam esse combustível”, acrescenta.
MEDIDA COMPLEMENTAR
A ministra acrescenta, ainda, que a MP 622/13 está de acordo com a MP 615/13, que concede auxílio extraordinário de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar - com limite máximo de 10 mil toneladas por produtor -, a aproximadamente 18 mil produtores de cana independentes do Nordeste afetados pela estiagem. Nesse caso, o custo da subvenção deverá ficar em torno de R$ 122,2 milhões. Ao todo, a subvenção deverá custar, aos cofres públicos, R$ 520 milhões.
Pela referida MP 615/13 – publicada, no Diário Oficial da União, em 20 de maio deste ano -, o Governo Federal zerou a alíquota de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a título da subvenção do produtor fornecedor independente e das unidades industriais produtoras de etanol combustível. A MP também tratou da equalização de taxas de juros nas operações de financiamento de estocagem de etanol e renovação de canaviais. A Medida Provisória 622/13 será analisada por uma comissão mista.  (O Estado)

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