segunda-feira, 8 de julho de 2013

Jornalista em Sergipe é condenado à prisão por escrever crônica ficcional


DO BRASIL DE FATO

Apesar de o texto ser em primeira pessoa e não ter indicação de locais e datas, um desembargador do TJ, cunhado do governador Marcelo Déda, sentiu-se ofendido, pediu a prisão do jornalista e juiz atendeu




A Justiça em Sergipe acaba de condenar o jornalista José Cristian Góes a sete meses e 16 dias de detenção. O crime cometido por ele: ter escrito uma crônica ficcional sobre o coronelismo.
Mesmo sendo um texto em primeira pessoa e sem citar nome de ninguém, o desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça Edson Ulisses, alegou que se sentiu pessoalmente ofendido pela expressão “jagunço das leis” e pediu a prisão do jornalista por injúria.
Apesar de todo o processo ter sido presidido pela juíza Brígida Declerc, do Juizado Especial Criminal em Aracaju, a sentença foi assinada no último dia 04 de julho pelo juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela.
“Esta é uma decisão em primeira instância. Vamos ingressar com os recursos. Em razão de ser uma sentença absurda, não acreditamos que ela prospere, mas se for o caso vamos até o STF em razão da decisão ferir gravemente à Constituição Federal, e quem sabe, podemos ir até ao CNJ e as Cortes Internacionais de Direitos Humanos”, informou Antônio Rodrigo, advogado de Cristian Góes.
Os sete meses e 16 dias de detenção foram convertidos pelo juiz Eduardo Portela em prestação de serviço a alguma entidade assistencial.
O desembargador Edson Ulisses, cunhado do governador Marcelo Déda (PT), alegou que a crônica literária intitulada “Eu, o coronel em mim”, escrita pelo jornalista Cristian Góes em maio de 2012 em seu blog, ataca diretamente o governador de Sergipe e a ele, por consequência.
Por isso, ingressou com duas ações judiciais. Na criminal, o desembargador pedia a prisão de quatro anos do jornalista. Na ação cível, solicita que o juiz estabeleça um valor de indenização por danos morais e já estipula os honorários dos seus advogados em R$ 25 mil.
Numa audiência, o desembargador afirma: “Todo mundo sabe que ele escreveu contra o governador e contra mim. Não tem nomes e nem precisa, mas todo mundo sabe que o texto ataca Déda e a mim”.
O advogado Antônio Rodrigo provou com farta documentação que é completamente impossível na crônica literária assinada por Cristian Góes encontrar a mínima prova da intenção de ofender a honra de ninguém. “Esse ‘alguém’ não existe no texto. Não é uma questão de interpretação. A figura do injuriado não existe”, disse o advogado.
Durante o processo, a juíza negou à defesa do jornalista ouvir duas de suas testemunhas, sendo uma chave para esclarecer todo processo: o governador Marcelo Déda. Também não foi permitida uma série de perguntas do advogado ao desembargador Edson Ulisses e às suas testemunhas.
A crônica literária “Eu, o coronel em mim” é um texto em estilo de confissão de um coronel imaginário dos tempos de escravidão que se vê chocado com o momento democrático. Não há citação de nomes, locais, datas, cargos públicos.
Em Sergipe, o irmão do governador Marcelo Déda, o desembargador Cláudio Déda, é o presidente do Tribunal de Justiça e o cunhado do governador, o desembargador Edson Ulisses é o vice-presidente, sendo que este último foi escolhido e nomeado pelo governador.
Atendendo ao pedido do desembargador Edson Ulisses, o Ministério Público, ainda na primeira audiência de conciliação, denunciou criminalmente o jornalista. Por coincidência, dias depois da denúncia, a promotora de Justiça Allana Costa, que era substituta e trabalhava no interior de Sergipe, foi premiada com a promoção para a capital, em cargo de coordenadoria.
Em uma das audiências do caso, vários representantes de movimentos sociais que lutam pela liberdade de expressão, e até familiares do jornalista, foram impedidos de participar da audiência. A segurança da Polícia Militar foi reforçada na sede do Tribunal de Justiça. Todos os lugares da sala de audiência foram tomados desde cedo por funcionários com cargos comissionados e terceirizados do Tribunal de Justiça.

Em Pernambuco, Blogueiro que produzia matérias com conteúdo crítico ao governado Eduardo Campos e ao marqueteiro Antonio Lavareda, chegou a passar 5 meses preso sob acusação de extorsão porque a Promotora do caso reteve o processo, que só foi devolvido para decisão da Juíza, após visita de representantes da FENAJ ao Procurador Geral de Justiça:


DO BLOG ANDREDETALIS
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Unknown
O jornalista pernambucano Ricardo Antunes foi solto na noite desta terça-feira (26), às 22h. Ele já está em casa, onde tomou hoje seu primeiro café da manhã livre. O anúncio oficial da sua soltura deve ser realizado pela Secretaria de Defesa Social (SDS) às 11h.
O jornalista, editor do blog Leitura Crítica, foi preso em flagrante por suposta tentativa de extorsão ao marqueteiro político Antônio Lavareda. Ricardo Antunes havia denunciado um suposto esquema de corrupção que teria incomodado o marqueteiro. O jornalista teria exigido R$ 2 milhões para deixar de produzir as matérias.
Jamildo Melo
Jamildo Melo
Um dia depois de a blogueira cubana Yoani Sanchez ter deixado o Brasil, o jornalista Ricardo Antunes, colunista político do site leituracritica.com, teve revogada sua prisão e está em liberdade desde o final da noite de ontem quando recebeu o alvará de soltura.
O jornalista foi preso a 48 horas das eleições municipais de 05 de outubro, acusado de tentar extorquir o marqueteiro Antônio Lavareda em cerca de R$ dois milhões) em 30 parcelas de R$ 50 mil. A prisão foi feita pelo GOE – Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
A juíza da 9ª Vara Criminal do Recife, Sandra Beltrão, contrariou o parecer do Ministério Público e negou pedido dos advogados de Lavareda pela manuntenção da prisão e decidiu pela revogação da preventiva.
“Peço vênia à douta Promotora de Justiça”, mas “não posso manter a custódia cautelar uma vez que o acusado se encontra preso há quase cinco meses, sem que tenha sequer audiência designada”.
No despacho, a juíza também argumentou que, embora constem outros processos contra o acusado, em sua grande maioria eles se referem a causas cíveis, não envolvem matéria criminal.
“Logo, ele é primário e não vejo como dizer de periculosidade reconhecida”, consignou a juíza ao não acolher o parecer da Promotora Sueli Araújo Costa, que opinou pela manutenção da prisão preventiva.
A juíza Sandra Beltrão disse, ainda, que a gravidade do suposto crime “não é motivo suficiente para manter a prisão preventiva, principalmente quando a prisão se deu há quase 05 meses, sem que tenha se iniciado a instrução criminal. Ademais, ele tem endereço fixo e profissão definida”, sentenciou.
Os advogados do jornalista comemoram a decisão, mas disseram estranhar o fato de a promotora ter demorado quase 40 dias para dar seu parecer, retardando o exame do pedido de revogação da prisão preventiva. Segundo os advogados, o prazo para o Ministério Público emitir parecer é de 5 dias.
“Não vamos entrar nessa discussão agora, mas todos sabem que o processo teve um cunho politico muito forte, até mesmo pelos atores envolvidos. Talvez seja o único caso na literatura forense em que alguém tenha sido preso por tentar fazer uma extorsão de US$ um milhão de dólares, por matérias reconhecidamente verdadeiras e, ainda por cima, em 30 parcelas mensais”, ironizou Polyana Accioly, do escritorio MC Advogados Associados, que defende o jornalista Ricardo Antunes.
A próxima “batalha” dos advogados do jornalista será contra o que consideram “censura prévia” imposta por decisão do TJPE, que, em outro processo movido pelo publicitário Antônio Lavareda, proibiu Ricardo Antunes de fazer qualquer menção ao nome do marqueteiro e de suas empresas em seu blog, sob pena do pagamento de multa de R$ cinco mil reais por citação.
O marqueteiro também tentou retirar do blog todas as matérias citando o nome do empresário, sob o argumento de que elas seriam “difamatórias e denegriam a imagem e os negócios” do marqueteiro. O pedido não foi acatado pelo TJPE.
Anteriormente, no mesmo processo, a juíza da 6ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes, Catarina Vila-Nova Alves de Lima, também havia negado a retirada das matérias do blog leituracritica.com, afirmando que não vislumbrava, em nenhuma delas, nada de ofensivo à honra ou à imagem do empresário e que as mesmas foram frutos do trabalho “imparcial e crítico” da imprensa, garantido pela Constituição Federal.

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