quarta-feira, 30 de outubro de 2013
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![Por @[100000554074174:2048:Belize Câmara]
"QUAL A SOLUÇÃO??? A Justiça julgou improcedente (negou) a cautelar ajuizada pelo MPPE para fins de manter preservado o Edifício Caiçara. O juiz considerou que o processo de tombamento já estava realmente finalizado com a decisão do Conselho Estadual de Cultura (negando o tombamento) e que a necessidade de decisão homologatória do Governador do Estado (fundamento utilizado pelo MPPE) só seria necessária se o tombamento fosse deferido (aprovado). Pois bem. Se o Município NÃO cassar administrativa (independentemente de ação judicial) e imediatamente esse alvará de demolição, pode vir a ser responsabilizado (inclusive seus agentes por improbidade administrativa), porque seu órgão de proteção do patrimônio público (DPPC) fez um estudo recomendando a transformação do bem em Imóvel Especial de Preservação (esse o verdadeiro fundamento da preservação). Além do mais existe projeto de lei apresentado pelo Vereador Raul Jungmann para fins de transformar o Caiçara em IEP (Imóvel Especial de Preservação), o que, segundo a lei, congela qualquer demolição. Seu eu fosse o Município, eu cassava imediatamente esse alvará de demolição..."](https://fbcdn-sphotos-g-a.akamaihd.net/hphotos-ak-frc3/s403x403/1424317_668735443150630_818867503_n.jpg)
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