Secretário determina “Lei Seca” no Ceará
O secretário estadual de Segurança Pública e Defesa
A restrição também se aplica para o dia 26 deste mês, data de um eventual segundo turno. A ação integra portaria nº 1386/2014, assinada ontem. A determinação vale para bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers quiosques e
FacultativaA determinação da “Lei Seca” no dia das eleições é facultativa aos estados e municípios. No Ceará, o secretário considerou “que para o bom andamento do pleito eleitoral, faz-se necessário a tomada de providências que previnam atitudes reprováveis advindas do uso exacerbado de bebidas alcoólicas, as quais possam prejudicar a normalidade dos trabalhos eleitorais”.
Medidas legaisA proposta integra uma série de medidas legais que buscam ordenar o processo eleitoral deste ano. A partir de amanhã se encerra o Horário Eleitoral Gratuito. Já na sexta (3), será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. No sábado (4), a partir das 22h ficam proibidas carreatas e comícios de candidatos, além de propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
RestriçõesEntre as restrições eleitorais, desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
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