Do Blog da Noelia Brito:
Apesar de estar no cargo de Interventor, tão somente porque o Ministério Público Estadual ajuizou ação pedindo o afastamento do prefeito eleito de Gravatá, por atos de improbidade administrativa, o Coronel Cavalcanti, indicado para o posto pelo governador Paulo Câmara, demonstra impressionante desrespeito com a Procuradoria Geral de Justiça.
Notificado a cumprir Recomendação contrária ao fechamento de escolas na zona Rural do Município e que determina a realização de uma série de audiências públicas com a sociedade civil para discutir as medidas a serem adotadas para as escolas, bem como a realização de estudos de impacto, a serem elaborados por profissionais habilitados, o Coronel Interventor simplesmente ignorou a Recomendação do Parquet e seguiu com as medidas rechaçadas pela comunidade escolar e ainda determinou que seus assessores instaurassem inquérito administrativo disciplinar para perseguir a professora que o denunciou ao Ministério Público.
Fontes ouvidas pelo Blog informam que diante do descaso demonstrado pelo interventor e pela secretária de Educação de Gravatá com a autoridade do Ministério Público Estadual, este ingressará com ação civil pública de improbidade administrativa para que os princípios da administração pública finalmente comecem a vigorar em Gravatá.
Vejam as providências determinadas pelo Ministério Público aos interventores nomeados por Câmara e que estão sendo solenemente ignoradas:
Veja o inteiro teor da Recomendação:
Veja a Portaria mandando instaurar inquérito para perseguir a professora que denunciou os desmandos do interventor de Paulo Câmara ao Ministério Público. O conteúdo da Portaria deixa claro que tanto o Coronel que Paulo Câmara colocou no comando de Gravatá, quanto seus assessores pensam que a Intervenção lhes dá poderes de instituir regime de exceção à democracia que vigora no restante do País:
Veja decisão do TJPE condenando prefeito por improbidade administrativa em razão de perseguição política a servidores:
TJ-PE - Apelação APL 2856457 PE (TJ-PE)
Data de publicação: 05/12/2013
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFASTADAS. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PELO PREFEITO. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DOIS REQUISITOS DO ATO: FINALIDADE E MOTIVO. ATO REALIZADO POR PORTARIAS COM EXPOSIÇÃO DOS SUPOSTOS MOTIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL EXISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS. ATO QUE NÃO ATINGE SUA FINALIDADE PRECÍPUA: O INTERESSE PÚBLICO. VÍCIO DE DESVIODE PODER. OCORRÊNCIA. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE COMPROVAM O INTERESSE PRIVADO NOS ATOS DE TRANSFERÊNCIAS. NÍTIDA A PERSEGUIÇÃOPOLÍTICA. LEI 8.429/92 ART. 11 e ART. 37 §4º CF. IDENTIFICAÇÃO DO DOLO E DA ILEGALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO APELANTE. CARACTERIZAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÃO NOS TERMOS DO ART.12, III, da LEI 8.429/92. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ministério Público propôs Ação Civil Pública contra o prefeito do Município de Brejão para apurar a ato caracterizador de improbidade administrativa, por ter o ora apelante procedido com a transferência de servidores por perseguição política. 2 - Sentença que condenou o prefeito nas sanções da Lei nº 8.429/92. 3 - Recurso de Apelação. Preliminares de ausência de condições da ação por inadequação da via eleita e de ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público. O Ministério Público visa combater atos do apelante que violam os princípios da Administração Pública configurando uma das hipóteses de improbidade administrativa. Assim, o Parquet vem defender a moralidade e a boa gestão, que são bens de interesse coletivo, sendo a relocação dos servidores consequência lógica da correção do ato violador. Afastadas as preliminares tendo em vista que a Ação Civil Pública é o meio adequado para combater atos de improbidade e o Ministério Público é órgão legitimo para tal propósito. 4 - A transferência de servidores público é um ato administrativo, e por isso deve conter todos os elementos...
SAIBA MAIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário