quarta-feira, 11 de março de 2020

INCONSTITUCIONALIDADE




Lei pernambucana que prevê contratação, sem concurso público, de advogado em procuradoria é inconstitucional, diz PGR


O procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF)declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco. Trechos da norma (art. 81A e § 3 º) permitem a contratação de advogados ou sociedades de advogados – sem concurso público – para atuar nas Procuradorias Municipais. Os pedidos constam de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) enviada à Suprema Corte nesta terça-feira (10).

No entendimento do procurador-geral, a atual redação da lei pernambucana afronta os artigos 37, caput e II (princípios da administração pública e postulado do concurso público), 131 e 132 (advocacia pública), todos da Constituição Federal. Por considerar haver perigo na demora processual e a fim de cessar a permanência de corpo técnico das procuradorias em situação irregular, com prejuízo ao interesse público, Augusto Aras solicitou à Corte a concessão de medida cautelar determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos questionados.

No documento enviado ao Supremo, o representante do Ministério Público Federal destaca que, a partir da Constituição de 1988, os municípios passaram ter o poder de auto-organização, autogoverno, normatização e autoadministração, observadas diretrizes básicas para elaboração das respectivas leis orgânicas e para exercício de suas competências exclusivas, comuns e suplementares. Por isso, na condição de entes da federação, devem respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “A contratação irregular, efetuada sem observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, dá margem a práticas que podem envolver desde repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades”, alerta o procurador-geral.

Ao analisar a ação, o PGR classifica como salutar a iniciativa pernambucana de se determinar a criação de Procuradorias Municipais, conforme o artigo 81-A da Constituição daquele estado. No entanto, destaca que a previsão de processo licitatório – também previsto na norma estadual - não é capaz de superar vício de inconstitucionalidade gerado pelo desrespeito ao princípio que trata da obrigatoriedade de submissão prévia a concurso público. “O ato impugnado, indo de encontro ao desenho constitucional, prevê como opção a privatização do exercício da advocacia pública, ao possibilitar o exercício da função institucional e das atribuições ordinárias da procuradoria municipal por advogados particulares, que passam a integrar o órgão sem a realização de concurso público”, destaca.

No documento, Aras salienta ainda o papel da advocacia pública como função essencial à administração da Justiça, para a representação jurídica do ente público. Esse modelo prevê a organização dos procuradores em carreira, dentro de estrutura administrativa única, em que o ingresso se dá por meio da realização de concurso público de provas e títulos, seguindo o regramento geral dos servidores públicos. Nesse sentido, os procuradores municipais também estão abarcados nas normas constitucionais que têm como destinatários procuradores estaduais e da União.

O PGR explica que muitos municípios, para tentar justificar a contratação de advogados e escritórios de advocacias com dispensa de licitação, recorrem a conceitos fluidos como “singularidade da atividade, notória especialização e inviabilidade objetiva de competição”. “A atuação, judicial e extrajudicial do Ministério Público no combate à contratação de advogados, por municípios, sem licitação ou concurso público é rotineira”, rebate.


Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República

Relembre o caso

Perderam a vergonha! Emenda aprovada a toque de caixa pela ALEPE abre brecha para que gestores públicos lavem dinheiro da corrupção por meio de contratos fictícios com escritórios de advocacia. Polícia Federal já flagrou uso de escritórios por ORCRIMs em várias Operações país a fora https://www.blogdanoeliabrito.com/2019/05/perderam-vergonha-emenda-aprovada-toque.html?spref=tw

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