terça-feira, 10 de março de 2020

OPERAÇÃO CALVÁRIO



Calvário: ORCRIM usava Loteria Estadual da Paraíba para lavagem de propinas. Auditor do TCE e jornalista entre os alvos da Operação deflagrada hoje pela PF e pelo GAECO



A Polícia Federal na Paraíba e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público na Paraíba – GAECO/PB, com apoio da Controladoria Geral da União – CGU, deflagraram, na manhã desta terça-feira, 10, a 8º Fase da Operação CALVÁRIO, com objetivo de investigar indícios de lavagem de dinheiro de recursos desviados de organizações sociais da área da saúde, por meio de jogos de apostas autorizados pela Loteria do Estado da Paraíba. 

ENTENDA O CASO 

As investigações demonstram que parte dos recursos foram desviados com a participação de auditor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que teria recebido vantagem indevida para embaraçar ou obstar a fiscalização nas organizações sociais. 

O aprofundamento do trabalho investigativo também apontou no sentido de embaraços à própria Operação CALVÁRIO, mediante a atuação de um profissional jornalista, o qual se valia de seus canais de imprensa para constranger investigados ou potenciais investigados a lhe pagarem vantagem indevida, sob pena de revelar conteúdo sigiloso, ofendendo, por via reflexa, a honra objetiva de autoridades responsáveis pela apuração, referidas indevidamente como fontes do acesso privilegiado. 

A operação contou com a participação de 55 (cinquenta e cinco) Policiais Federais, e 5 (cinco) auditores da CGU, sendo realizado o cumprimento de 9 (nove) mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, e no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nas cidades de João Pessoa/PB e Bananeiras/PB, bem como o cumprimento de 1 (um) mandado prisão.

As ordens foram expedidas pelo Desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 

CRIMES INVESTIGADOS 

Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 158 e 317 do Código Penal Brasileiro, art. 1º da Lei 9.613/1198 e/ou art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013, cujas penas, somadas, poderão ultrapassar 20 (vinte) anos de reclusão. 

Com informações da Assessoria de Comunicação da Superintendência da Polícia Federal na Paraíba 

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