Decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a atual fórmula de partilha entre os estados e o Distrito Federal, que terá de ser reformulada. Neste ano, os recursos devem somar mais de R$ 55 bilhões.
O Congresso Nacional terá de aprovar neste ano um novo rateio para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). O critério de divisão atual, adotado em 1990, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas tem a aplicação assegurada até 31 de dezembro de 2012. Propostas em tramitação no Legislativo tratam do assunto, que precisa ser disciplinado por meio de lei complementar e pode interferir no debate sobre formas de distribuição dos royalties do petróleo.
Consultores da Câmara e do Senado que analisaram os projetos preveem um debate polêmico, a exemplo do que acontece também em temas como reforma tributária ou federalismo fiscal. Isso porque a mudança nos critérios de divisão do FPE entre os estados e o DF tende a representar ganho para alguns e prejuízo para outros.
Em 2011, o FPE representou R$ 48,07 bilhões repassados pelo Tesouro Nacional aos estados e ao DF. Neste ano, a previsão é de R$ 55,03 bilhões — o equivalente a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) projetado no Orçamento de 2012. Os repasses do FPE não se submetem a vinculações e estão livres de contingenciamento — só podem ser retidos temporariamente até a quitação de débitos com a União ou até o cumprimento do gasto mínimo em saúde.
Impacto nas receitas
Além do livre uso, os repasses do FPE são expressivos em relação às receitas de alguns estados. Em análise baseada nos dados de 2010, o consultor da Câmara Marcos Tadeu Napoleão de Souza identificou, por exemplo, que os repasses do FPE foram equivalentes a 19,4% da parcela dos estados e do DF na arrecadação com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — os municípios ficam com parte desse tributo. Na Região Norte, no entanto, o FPE chegou a 86,9% do ICMS; no Nordeste, correspondeu a 66,8%.
Dada a importância do FPE, Marcos Souza sugeriu a criação de uma comissão especial da Câmara com o objetivo de elaborar um projeto de lei complementar (PLP) para estabelecer o novo rateio. O consultor lembrou que deputados da Comissão de Finanças e Tributação criaram anteriormente uma subcomissão especial para discutir a partilha do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), trabalho que resultou em proposta aprovada sem problemas pela Câmara e pelo Senado e sancionada na forma da Lei Complementar nº 91/97.
Critérios em discussão
Criado em 1965, o FPE foi inicialmente dividido conforme critérios geográficos (área da unidade federativa e população) e econômicos (inverso da renda per capita). Após a Constituição de 1988, a Lei Complementar nº 62/89 estabeleceu percentuais para os repasses aos estados e ao DF, além de determinar que, juntas, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste recebessem 85% do total. Os coeficientes resultaram de uma negociação política — a própria LC 62/89 previa uma revisão após o Censo de 1990.
Em fevereiro de 2010, o STF decidiu que o rateio previsto na LC 62/89 — em vigor, portanto, há mais de duas décadas — tornou-se inconstitucional. Isso porque, segundo a Constituição, o FPE deve “promover o equilíbrio socioeconômico” dos estados e do DF — o que não é possível com coeficientes de participação fixos, já que a revisão dos percentuais, que deveria ter ocorrido em 1991, jamais foi feita. O Supremo manteve, porém, a aplicação dos critérios da LC 62/89 até o final deste ano.
Viabilidade legislativa
Desde a decisão do STF, órgãos técnicos federais e estaduais, além de parlamentares, têm analisado novas formas de rateio do FPE. De acordo com estudo do consultor do Senado Alexandre Rocha, embora haja muitas propostas relativas a esse fundo de participação, apenas cinco projetos (dois idênticos) em tramitação no Congresso tratam especificamente do rateio entre os estados e o DF. A literatura especializada apresenta, segundo Rocha, pelo menos outras três sugestões de cálculo que poderiam ser analisadas pelos parlamentares.
No total, o consultor do Senado identificou oito hipóteses para rateio do FPE. Dessas, segundo Rocha, apenas três teriam uma votação potencial favorável, caso as bancadas votassem em bloco conforme o ganho ou prejuízo da unidade federativa com a mudança. Nesses três casos, haveria maioria absoluta favorável na Câmara e no Senado — critério para aprovação de um PLP, o que significa pelo menos 257 votos favoráveis na Câmara, em dois turnos, e 41 favoráveis no Senado, em única votação. Segundo o consultor, os cenários poderiam mudar diante de alterações nos parâmetros usados em cada proposta.
Saiba mais sobre o FPE na cartilha da Secretaria do Tesouro Nacional
Continua:
Reportagem – Ralph Machado
Edição – João Pitella Junior
Edição – João Pitella Junior
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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