terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Controle de legalidade

Advogados da União garantem manutenção de município cearense no Siafi por irregularidades na aplicação verbas federais por ex-gestor

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que mantém o município de Amontada, no Ceará, inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) por descumprimento de cláusulas de convênio celebrado por ex-prefeito com o Ministério do Meio Ambiente.

O convênio tratava, entre outros aspectos, da implantação de aterro sanitário, ma foi constatado que a aplicação do recurso destinado não foi regular. Diante disso, Amontada foi inscrita no Sistema, principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) acionou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) após a primeira instância suspender a inscrição do município no Siafi. O atual prefeito havia acionado a Justiça com o objeto de que Amontada fosse excluída do Sistema para que pudesse celebrar convênios e receber recursos federais.

Os advogados da União sustentaram que apenas a transferência de recursos destinados a ações sociais é que se suspende a restrição no Siafi. "Entendimento contrário poderia levar ao absurdo de considerar todo empreendimento voltado para interesse público como ação social", afirmaram.

O artigo 5º da Instrução Normativa do Ministério da Fazenda nº05/2001 diz que é vedado celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão da Administração Pública Federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, que esteja inadimplente com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade com a União.

A PRU 5 destacou que o município não comprovou ter sido providenciada a Tomada de Contas Especial, além de não apresentar as ações adotadas para reaver a verba que teria sido desviada pelo ex-gestor.

O Tribunal Regional Federal acolheu os argumentos dos advogados da União e manteve o nome do município registrado no Siafi.

A PRU 5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2007.81.03.000088-0 - TRF 5

Guilherme Pessoa / Bárbara Nogueira
Fonte: AGU

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