quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Acusado de integrar grupo de extermínio é condenado a 14 anos de prisão




O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Sílvio Pereira do Vale Silva, acusado de integrar grupo de extermínio, a 14 anos de prisão pela morte de Lenimberg Rocha Clarindo, ocorrida no dia 18 de julho de 2006, em Fortaleza. O julgamento, ocorrido nessa quarta-feira (15/02) no Fórum Clóvis Beviláqua, terminou por volta das 21h.

Os jurados acolheram a tese da acusação de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima). O réu, que se encontra na Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, em Caucaia, deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

A sessão foi presidida pelo juiz Henrique Jorge de Holanda Silveira. A acusação ficou a cargo da promotora Alice Iracema Melo Aragão, enquanto a defesa teve à frente o advogado Régio Menezes.

O CASO

Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), nove pessoas, oito delas encapuzadas, invadiram a casa de Lenimberg Rocha e efetuaram 15 disparos contra a vítima, que morreu no local. A acusação sustentou que a morte foi por engano.

O alvo seria A.A.S., acusado de ser um dos autores do latrocínio praticado contra o policial militar Claudionor Pereira da Silva, ocorrido no mesmo dia. Ainda de acordo com o MP, os envolvidos, integrantes de grupo de extermínio, desejavam vingar a morte do PM e confundiram a vítima devido à semelhança física.

Por meio de investigação, que durou mais de dois anos, chegou-se a Sílvio Pereira do Vale Silva, conhecido como “Pé de Pato”, e ao cabo da Polícia Militar Pedro Cláudio Duarte Pena, conhecido como “Cabo Pena”.

Sílvio Pereira foi identificado por testemunha como a pessoa que estava sem capuz no dia do assassinato. O réu,, negou participação no crime. A defesa está sendo patrocinada pelo advogado Régio Menezes.
O “Cabo Pena” foi julgado no dia 21 de agosto de 2009 e condenado a 14 anos de reclusão.

(TJ-CE)

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