segunda-feira, 16 de abril de 2012

Para não cair na “Ficha Suja”, José Pimentel não deve recorrer, recomenda jurista

“Para não correr o risco de se tornar “ficha suja”, o senador José Pimentel (PT) não deve recorrer da decisão do juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, que o condenou a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais ao ex-governador Tasso Jereissati (PSDB). É o que diz o jurista Valmir Pontes, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Ceará (UFC) e consultor jurídico.

Caso Pimentel recorra da decisão e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) confirme a condenação, o senador ficaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. A Lei estabelece que ficam inelegíveis por oito anos aqueles com condenação por órgão colegiado da Justiça (com mais de um juiz). Mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso da decisão.

Pimentel já foi anunciado pela prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), como uma opção do partido para concorrer à Prefeitura em caso de rompimento da aliança com o PSB, do governador Cid Gomes (PSB). Cenário que vem se mostrando provável, devido às tensões entre as cúpulas dos dois partidos em torno do candidato de uma possível aliança.

José Pimentel foi condenado devido a declarações dadas em 2001. Na ocasião, o senador, então deputado federal, era sub-relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurava irregularidades na liberação de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) e acusou Tasso, então governador do Estado, de cometer crime de sonegação fiscal com emissão de notas fiscais “frias” por empresas de sua propriedade. As acusações do petista foram feitas na imprensa nacional e na Internet, antes mesmo da elaboração e votação do Relatório Final da CPI do Finor.

Após o sub-relatório de José Pimentel ter sido rejeitado pela Comissão, Tasso Jereissati, alegando que as informações se mostraram falsas, entrou com ação por danos morais requerendo o pagamento de R$ 500 mil, como forma de reparar as ofensas sofridas. Na sua defesa, Pimentel afirmou ter agido dentro da ética e da moralidade pública ao elaborar o relatório para a CPI. E que o aprofundamento das investigações seria de competência do Ministério Público.”(O POVO)

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