Ministro do STF, Celso de Mello decidiu na noite desta quinta-feira, em caráter provisório, pela validade da votação no Senado que aprovou projeto que pretende modernizar o setor portuário; pedido apresentado por Aloysio Nunes (PSDB-SP) e outros dois senadores da oposição argumentava que o Senado teve pouco tempo para analisar todas as mudanças feitas na Câmara; advogado-geral da União, Luís Inácio Adams argumentou contra em mensagem ao STF; caso ainda terá que passar depois pelo plenário do Supremo
"Não vingou, pelo menos por enquanto, a tentativa da oposição de cancelar a aprovação da MP dos Portos no Senado. O ministro Supremo Tribunal Federal Celso de Mello decidiu ainda na noite desta quinta-feira, em caráter provisório, em favor da validade da votação. Ele rejeitou o pedido apresentado por três senadores do DEM, PSDB e PSOL. O caso terá que passar depois pelo plenário do Supremo, o que ainda não tem prazo para ocorrer.
Celso de Mello entendeu que não há qualquer determinação normativa, seja na Constituição, seja nos regimentos internos das duas casas legislativas, sobre prazos que devem ser respeitados nas votações de medidas provisórias. O ministro registrou que sua decisão não significa que ele seja contrário à intervenções do STF em proposições ainda em tramitação no Congresso Nacional. Ele entende que a intervenção é legítima quando a proposta trouxer clara afronta à Constituição.
Os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), José Agripino (DEM-RN) e Randolfe Rodrigues (PSol-PA) argumentaram em
representação apresentada ao STF que o Senado teve pouco tempo para analisar todas as mudanças feitas na Câmara dos Deputados. O prazo mínimo de 48 horas acabou reduzido para 8 horas.
Mais cedo, Advocacia-Geral de União havia se manifestado em favor da votação no Senado. No entendimento da AGU, o tema não era "novidade para nenhum dos senadores", e a medida provisória estava "de fato pronta para deliberação pelo plenário do Senado" (
leia mais)."
Brasil 247
Com Agência Brasil
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