sexta-feira, 24 de maio de 2013

PEC das domésticas: Se demitido por justa causa, doméstico pode perder indenização, diz Jucá

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta de regulamentação da emenda conhecida como PEC das Domésticas, admitiu nesta quinta-feira (23) que precisará alterar o projeto que divulgou na quarta para incluir a possibilidade de a Justiça reter a indenização paga a empregados em caso de demissão por justa causa. Para isso, o empregador precisa comprovar que houve cometimento de algum crime por parte do doméstico.
Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1)
A alteração foi decidida após Jucá ter sido questionado por jornalistas sobre a possibilidade de domésticos receberem a indenização se forem demitidos após cometerem uma falta grave. Relatório apresentado pelo senador nesta quarta previa que mesmo havendo motivo para a demissão, o empregado poderia receber a indenização. Na prática, a medida possibilitaria que o doméstico fosse beneficiado ainda que tivesse, por exemplo, agredido um morador da casa.
Com a alteração que Jucá informou que fará no texto, as famílias precisarão entrar com ação na Justiça, com boletim de ocorrência, para impedir que a indenização de 40% sobre o FGTS seja paga ao trabalhador demitido.
“Nós vamos criar um dispositivo que vai bloquear o recurso da indenização dos 40%. E aí esse procedimento deve ir pra Justiça, e a Justiça faz a reversão do recurso”, disse Jucá.
Segundo Jucá, a medida valerá apenas para crimes que possam ser comprovados, como situações de violência e furto. “A regra geral [de indenização] permanece. É preciso que haja crimes comprovados cometidos por empregados. Ficará bloqueado, e a Justiça decidirá se há retorno para a família”, declarou.
A ideia de alterar o texto foi anunciada menos de cinco minutos após Jucá reafirmar a intenção anterior (de liberar a indenização por qualquer motivo de demissão). Depois de se reunir com comissão especial para discutir a proposta, Jucá havia reiterado que a sua intenção era não fazer diferenciação entre demissão com ou sem justa causa no momento de o doméstico ter acesso aos 40% do FGTS.
“Eu mudei de ideia exatamente porque vocês [jornalistas] levantaram, e foram levantados no debate casos excepcionais. E em casos excepcionais nós temos que ter preservada a excepcionalidade”, declarou.
De acordo com o relatório de Jucá, a contribuição do empregador para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser de 11,2%, diferente dos 8% pagos às outras categorias.
A intenção do senador é garantir que o empregado doméstico tenha indenização de 40% do FGTS (valor recebido por outras categorias) em caso de demissão sem que os patrões tenham que pagar a multa de uma só vez, mas sim diluindo o valor ao longo do período do vínculo com o trabalhador. Essa contribuição a mais feita para garantir o pagamento diluído da multa também poderá ser revertida para o patrão por decisão judicial.
A comissão especial que trabalha na regulamentação da emenda das domésticas marcou a votação do texto para a próxima quarta-feira (29). Depois, o projeto passa pelos plenários da Câmara e do Senado. A regulamentação é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios obtidos pelas domésticas com a emenda  promulgada no mês passado:seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. Esses sete direitos ainda estão pendentes, pois a forma de aplicação ainda precisa ser detalhada. (Diário do Nordeste)

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