quarta-feira, 15 de maio de 2013

TJ: Juíza autoriza internação compulsória de reeducando dependente químico

A juíza Elizabeth Santos Vale Rodrigues, respondendo pela 2ª Vara de Execução Penal (VEP) da Comarca de Fortaleza, autorizou a internação compulsória do apenado A.A.V.S., que é dependente químico. A decisão foi proferida nessa terça-feira (14/05).

Ele cumpria a pena no regime aberto e, em janeiro deste ano, durante audiência na 2ª VEP, declarou ser viciado em drogas e afirmou que desejava passar por tratamento. Na ocasião, foi estabelecido que, para manter o benefício da progressão de regime, A.A.V.S. deveria frequentar o Núcleo Elo de Vida, que funciona no Hospital Mental de Messejana.

Conforme informações da unidade, A.A.V.S. vinha seguindo as orientações terapêuticas e apresentando bom desempenho. No entanto, em abril, teve recaída e voltou a usar drogas, deixando de comparecer comparecer ao Núcleo.

Segundo os autos, familiares procuraram a Defensoria Pública do Estado para informar que o reeducando “reluta em retornar o tratamento, pois a dependência química, infelizmente, está vencendo essa árdua batalha”. O defensor público Delano Câncio Brandão requereu a internação compulsória, argumentando que é a única forma de possibilitar a reintegração social do apenado, já que ele “não reúne forças para, voluntariamente, submeter-se ao tratamento”.

O Ministério Público do Ceará (MP/CE), representado pelo promotor de Justiça Leonardo Morais Santiago, deu parecer favorável ao pedido, considerando que a medida é benéfica ao apenado e tem o consentimento da família.

A magistrada, ao analisar o caso, determinou que A.A.V.S. seja internado no Hospital Mental de Messejana ou, caso não haja vaga, em estabelecimento similar. Após receber alta, deverá ser novamente encaminhado ao Núcleo Elo de Vida.

A juíza destacou que, “por ser o apenado usuário de droga e se opor a tratamentos toxicômanos, fica patente a situação de risco em que se encontra, sendo imperiosa a medida de internação para tratamento médico e psicológico”.

(Site do TJ-CE)

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