Coluna de Augusto Nunes (Veja)
PUBLICADO NO ESTADÃO DESTA QUARTA-FEIRA
O resultado do julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) inoculou na consciência cívica dos brasileiros a esperança de que uma nova era no funcionamento da Justiça relegue à condição de mera má lembrança a impunidade dos poderosos que historicamente tem comprometido a consolidação do pleno sistema democrático entre nós. Poucos meses após a condenação dos criminosos de colarinho branco que quiseram transformar a política em balcão de negócios, em benefício de interesses partidários, no entanto, já se começa a recear que o julgamento do mensalão se transforme em enorme frustração nacional.
Na última segunda-feira o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal e hoje presidente da Suprema Corte, rejeitou o embargo infringente apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a mais de oito anos de prisão, que pleiteava novo julgamento com base no argumento de que a condenação pelo crime de formação de quadrilha foi decidida contra o voto de 4 ministros.
Para Barbosa, a legislação que rege os processos no Supremo deixou de prever a existência de embargos infringentes: “Não estando os embargos infringentes no rol dos recursos penais previstos na Lei 8.038/90, que regula taxativa e inteiramente a competência recursal desta Corte, não há como tal recurso ser admitido”.
Além disso, Joaquim Barbosa denunciou a clara intenção protelatória dos recursos que objetivam apenas “eternizar o feito” e advertiu para o fato de que o êxito de iniciativas desse tipo conduziria inevitavelmente “ao descrédito da Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataques às suas decisões”.
Tem razão o presidente do STF. Mas o Direito não é uma ciência exata e, portanto, depende sempre da interpretação da norma legal – o que é, aliás, a função precípua dos magistrados. Além disso, existem poderosos interesses políticos por detrás desse julgamento.
A isso se soma a circunstância de que o STF tem hoje, e terá no futuro próximo, uma composição diferente daquela que decidiu majoritariamente pela condenação dos réus do mensalão.
Tudo isso indica que não se pode deixar de considerar a hipótese de que venham a ser aliviadas as penas originalmente impostas aos mensaleiros, poupando alguns deles – e não é difícil adivinhar quais – pelo menos do cumprimento da fase inicial da pena em regime fechado.
Diz a sabedoria popular que quanto maior a altura, maior o tombo. Ao contrariar todos os prognósticos e, numa decisão histórica, condenar figurões da política pela compra de apoio parlamentar para o governo de turno, o STF levou às alturas o brio e o orgulho cívico dos brasileiros que entendem que a coisa pública deve ser espaço privativo de homens honrados e, com a mesma convicção, acreditam que numa sociedade democrática todos são iguais perante a lei.
A reversão dessas expectativas no emblemático caso do mensalão, se ocorrer, terá o efeito inevitável e absolutamente lamentável de fazer despencar das alturas a que foram alçados nesse episódio tanto o prestígio da Suprema Corte quanto a recuperada fé dos brasileiros no manto protetor da Justiça.
A construção de uma sociedade justa e desenvolvida não é responsabilidade apenas do poder público. É meta inatingível sem a adesão de toda a sociedade, que só supera a tendência natural do indivíduo de, na adversidade, pensar antes em si próprio, se realmente acreditar nos valores a serem perseguidos e tiver fé naqueles que a conduzirão nessa jornada. O descrédito nos governantes é um atalho para o caos.
Assim, a recente decisão de Joaquim Barbosa significa mais um revés para os mensaleiros e a confirmação de que a Suprema Corte continua dando uma contribuição importante para manter o País no rumo da verdadeira Justiça.
Mas ela não é a palavra final nesse lamentável e rumoroso episódio, o maior escândalo da história recente da política brasileira. É aí que reside o perigo.
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