Dirceu deixa presídio e é chamado de 'ladrão' na entrada da Vara de Execuções Penais
Antes, saída da prisão foi marcada por tumulto com humoristas do Pânico da TV, da Band
Do O Globo:
BRASÍLIA – O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu deixou na manhã desta terça-feira pela última vez o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Brasília, onde cumpria pena em regime semiaberto. Dirceu foi para o trabalho e nesta tarde compareceu à Vara de Execuções Penais (VEP) para ser informado dos termos da prisão domiciliar que passa a cumprir.
Ele chegou à VEP em um carro preto e aguardou por cerca de dez minutos em uma entrada lateral. Depois, o carro deu a volta no prédio e o deixou em frente à porta principal. Dirceu desceu acompanhado do advogado José Luis de Oliveira Lima e passou entre jornalistas e alguns populares que estavam na entrada.- Ladrão, ladrão! – gritaram algumas das pessoas.
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Antes, a saída da prisão, de acordo com o site do jornal O Estado de S. Paulo, foi marcada por uma confusão com a equipe do programa Pânico, da TV Bandeirantes. O ministro gritou com o humorista que tentava entrevistá-lo, e seguranças impediram que lhe fosse entregue um maço de dinheiro.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa no processo do mensalão, Dirceu foi preso em 15 de novembro do ano passado. Ficou no presídio da Papuda até julho, quando foi transferido para o CPP e começou a trabalhar no escritório do amigo advogado José Gerardo Grossi com salário de R$ 2,1 mil mensais. Com o trabalho dentro e fora do presídio conseguiu remissão de 142 dias de pena. O ministro Luís Roberto Barroso concedeu então a progressão para o regime aberto. Como em Brasília não há casa do albergado para os condenados neste regime, o ex-ministro poderá ficar em casa.
O ex-ministro foi para o escritório de Grossi, de onde saiu rumo à VEP. Ele terá de ficar em casa das 21h às 5h nos dias úteis e todo o tempo nos finais de semana e feriados. Dirceu não poderá portar armas, fazer uso de bebidas alcoólicas, frequentar bares nem deixar o Distrito Federal sem autorização judicial. Ele terá de comparecer à VEP a cada dois meses e não poderá ter contato com outros condenados.
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