SINDJORCE E FENAJ SÃO CONDENADOS PELA 2ª VEZ NA JUSTIÇA FEDERAL
AGUARDE CARTA ABERTA AOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS...
A MAIORIA PODE MUITO, MAS NÃO PODE TUDO.
Em acórdão Nº 2014.000093 (publicado em 11 de julho, processo transitado em julgado em outubro de 2014), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região), condenou por unanimidade os corréus, Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (SINDJORCE) e Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) a recolherem todas as Carteiras Profissionais de Identidade de Jornalista (Cartão de Identificação da FENAJ) em todo o país, nas quais constem a informação “JORNALISTA PROFISSIONAL DIPLOMADO”, expedidas ilegalmente, devendo proceder, em seguida, às devidas retificações, para que conste tão-somente a informação “JORNALISTA PROFISSIONAL”, necessitando ainda ser observadas, doravante, as prescrições da Lei Nº 7.084/82 e das normas emanadas do Ministério do Trabalho e obriga os réus a expedir carteira de identidade da FENAJ na função de “JORNALISTA PROFISSIONAL” para aqueles que tenham concluído o CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM TÉCNICA DE JORNALISMO, equiparado ao curso de graduação em Jornalismo, que estejam legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O autor do processo é o Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Ceará (MPF-PRCE), tendo como representante legal, o procurador da república, Dr. Marcelo Mesquita Monte.
A condenação em segunda instância por unanimidade no colegiado federal, teve como desembargador relator, o Dr. Manoel de Oliveira Erhardt e participaram do acórdão os desembargadores, Dr. José Maria de Oliveira Lucena e o Dr. Francisco Cavalcanti.
As entidades de classe já tinham condenação na primeira instância, em setembro de 2012, pelo Juiz Substituto da 2º Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, Dr. Felini de Oliveira Wanderley.
Veja o artigo na íntegra.
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