Na tarde desta quinta-feira (14), o
Plenário do STF assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por
autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A
decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
593727, com repercussão geral reconhecida.
Os ministros frisaram, contudo, que
devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais
dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo
legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle
jurisdicional. Devem ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva
constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos
advogados.
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