quinta-feira, 14 de maio de 2015

STF decide: Ministério Público pode promover investigações de natureza penal


Na tarde desta quinta-feira (14), o Plenário do STF assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.


Os ministros frisaram, contudo, que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional. Devem ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESTAQUE

Campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres começa nesta quarta

 A Câmara dos Deputados participa do movimento desde 2013 Câmara participa da ação por meio da Secretaria da Mulher. /foto: Leonardo Sá/Agên...