Em plena crise do COVID-19, informou-se que,
no município de Tauá, nos Inhamuns, o juiz de Direito daquela Comarca
determinou a suspensão imediata do pagamento, pela Prefeitura Municipal, de
Gratificações por Execução de Trabalhos Relevantes – GTRs, o que estaria sendo
posto em prática de forma irregular, através de portarias.
A
decisão do magistrado atende a ação popular impetrada pelo Ministério Público,
segundo o qual os referidos pagamentos, em que são usados recursos para combate
ao coronavirus têm motivação eleitoreira e chegam a diferenças de até 2.000%.
Abordamos
o problema apenas para uma advertência: conforme denúncias chegadas ao MPE
casos dessa natureza estariam ocorrendo em muitos municípios, onde prefeitos e
aliados estão mais preocupados com a reeleição do que com as vidas dos munícipes.
O assunto deverá ocupar muitos espaços nas sessões virtuais da Assembleia
Legislativa, e produzir muitas denúncias, tendo em vista o desrespeito de autoridades
pelas regras que regem a Calamidade Pública. Então, multas pesadas, ou cadeia
nessa gente.
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