quarta-feira, 6 de maio de 2020

FECHANDO O CERCO AOS INDISCIPLINADOS



Governo endurece e torna confinamento mais restrito

Governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou, ontem, o endurecimento das medidas de isolamento social. Determinação valerá até o dia 20, podendo ser prorrogada, mais uma vez. Além disso, outro decreto, específico para Fortaleza, passará a valer a partir da próxima sexta-feira (8), com medidas ainda mais rígidas.
As duas decisões do Executivo estadual foram publicadas no Diário Oficial, na tarde de ontem, após terem sido comunicadas pelo Governador, em companhia do prefeito da Capital, Roberto Cláudio, em transmissão ao vivo realizada nas redes sociais dos dois.
As medidas impostas vão na mesma direção do que os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Acre, Alagoas, Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe vêm decidindo. No entanto, são opostas ao relaxamento progressivo que Santa Catarina, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Rio Grande do Sul estão adotando.
Camilo Santana afirma que a decisão foi baseada na Ciência, com a colaboração de especialistas e a análise de dados. “Nós temos os números que comprovam que o nível de isolamento social reduziu muito, refletindo no aumento no número de casos e óbitos no Ceará, principalmente em Fortaleza. Mesmo com todo o esforço de abrir mais de mil novos leitos, o nosso sistema de saúde está chegando ao limite. O objetivo será sempre o de salvar vidas”, justifica.
Capital
Em Fortaleza, as medidas serão mais duras que no restante do Estado. “Na Capital, vamos implantar um isolamento social rígido. Haverá restrição na circulação de pessoas e veículos em espaços públicos, como praias, praças, calçadões e parques, permitidas somente com devida justificativa, como busca aos serviços essenciais. Também haverá controle nas entradas e saídas da Cidade, com a fiscalização de órgãos estaduais e municipais”, declara o Governador.
Roberto Cláudio, complementando o administrador estadual, alega que esse enrijecimento é necessário devido à insuficiência do poder público. “A velocidade da disseminação do vírus é muito maior que a capacidade dos gestores de abrir novos leitos para continuar atendendo e salvando vidas”, argumenta o Prefeito.
As medidas
Veja a seguir os principais pontos do decreto 33.574, que valerá entre os dias 6 e 20 de maio, e delibera sobre o especial isolamento que deve ser executado em Fortaleza.
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde, podendo, inclusive, ser usada a força policial para coibir tentativas. Há também a possibilidade de responsabilização penal.
Idosos e pessoas de grupos de risco não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras para idas necessárias a supermercados, bancos, unidades de saúde ou por outros motivos de força maior, que precisarão ser justificados.
Ir e vir
Para indivíduos fora do grupo de risco, vale a mesma regra aplicada aos idosos, com a adição de algumas exceções, como obtenção de auxílio veterinário; entrega de insumos para pessoas dos grupos de risco; ir e voltar do trabalho, desde que ele seja considerado essencial; entre outros.
Veículos só poderão trafegar se a motivação se enquadrar dentro das exceções para pessoas. Transportes como táxis e carros de aplicativos poderão circular, além de entregadores e veículos a serviço de empresas essenciais. “Fica estabelecido o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município de Fortaleza”, diz o decreto.
Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando passarão a ser obrigados a disponibilizar álcool em gel 70% e impedir entrada de clientes que não estejam usando máscaras, além de ser necessário o controle de fluxo de clientes, com o objetivo de não gerar aglomerações. O uso do acessório no rosto também será necessário para entrar em veículos de transporte público, individual ou coletivo.
Aglomerações ficam terminantemente proibidas. Não poderá haver fluxo em feiras de qualquer natureza nem locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais previstas.
O descumprimento do decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. A determinação explica que a medida do uso de força coercitiva será dada pela gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator.

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