sexta-feira, 15 de maio de 2020

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020


Supremo rejeita pedido para mudar os prazos das eleições deste ano


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem (14) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6359) que pedia a suspensão de vários prazos relativos às eleições municipais de outubro. O Senado Federal participou do julgamento através da sua Advocacia, defendendo que cabe ao Congresso Nacional tomar decisões dessa natureza. Em decisão liminar, a ministra Rosa Weber – que é a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – já havia indeferido o pedido.

A ação foi proposta pelo Progressistas (PP). Nela, o partido argumenta que a situação de calamidade pública desencadeada pela pandemia de covid-19 justifica a suspensão dos prazos para mudança de domicílio eleitoral, filiação partidária e desincompatibilização de cargos. Como esses prazos venceram no mês de abril, a ação faria com que eles fossem reabertos. A manutenção das datas no atual cenário, argumenta o texto, impediria que muitas pessoas as cumprissem, o que violaria direitos políticos e princípios constitucionais de soberania popular.

A Advocacia do Senado argumentou que a ADI não conseguiu demonstrar os danos que apontava, uma vez que os potenciais prejudicados são “apenas uma parcela, presumivelmente pequena” dos possíveis candidatos nas eleições municipais: aqueles que deixaram para regularizar suas situações no final do prazo. “Filiação partidária e domicílio eleitoral são situações jurídicas habitualmente estáveis. A mudança é a exceção, não a regra”, pontua a manifestação assinada pelo advogado-geral do Senado, Fernando Cesar de Souza Cunha.

A nota também destaca que a prerrogativa para decidir sobre mudanças em regras eleitorais cabe ao Congresso Nacional, que não interrompeu suas atividades durante o estado de calamidade pública. “O Congresso Nacional funciona regularmente e, portanto, não deixará de dar, em sua esfera de competências constitucionais, as respostas que a sociedade brasileira demanda. Por essa razão, não se faz presente a necessidade de atuação supletiva ou corretiva do Poder Judiciário”, diz a Advocacia do Senado.

Os próprios parlamentares do Senado Federal têm discutido o adiamento do pleito deste ano, em função da crise sanitária e econômica gerada pela pandemia. Para os senadores que defendem a ideia, as verbas destinadas à organização das eleições e ao financiamento das campanhas poderiam ser revertidas para ações de prevenção e combate à covid-19. Os recursos tratados, nesse caso, englobam as quantias reservadas para o fundo eleitoral – cujo valor aprovado para o pleito deste ano é de R$ 2 bilhões. Nesse caso, os prefeitos e vereadores com mandato vigente ficariam no poder por mais dois anos, adiando as eleições municipais, portanto, para 2022. 

(Com informações da Agência Senado)

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