sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Juiz decreta novas prisões de acusados de fraudar licitações em Trairi


 O juiz Fernando Teles de Paula Lima decretou, nesta sexta-feira (14/09), a prisão de mais sete acusados de fraudar licitações no Município de Trairi, distante 125 km de Fortaleza. A medida levou em conta a existência de indícios de manipulação de provas por parte dos denunciados.

Vinícius Barbosa Damasceno (procurador-geral do Município), Maria das Graças Barbosa (secretária de Educação), José Evandro Cunha (secretário de Saúde), Germana da Paixão Oliveira (secretária do Trabalho e Ação Social), Alexandre Pires Sousa (membro da Comissão de Licitação) e Daniele Santos Oliveira (ex-membro da Comissão de Licitação) estão presos, acusados ainda de formação de quadrilha e falsidade ideológica. Já o empresário Manoel Castro Sales, que também teve a prisão preventiva decretada, está foragido.

“É evidente o real e inequívoco abalo social provocado pela gravidade dos crimes que vieram à lume, envolvendo pessoas que ocupam cargos estratégicos na Prefeitura de Trairi e posições de destaque no meio social”, afirmou o juiz, na decisão. O magistrado salientou ainda que a preservação das provas se faz necessária, tendo em vista o poder político e econômico dos denunciados, os quais “não medirão esforços para dificultar a ação da Justiça”.

Nessa quarta-feira (12/09), foi decretada a prisão de Euclides Andrade de Castro (ex-secretário de Finanças), Evaldo Luís Antunes, Manoel Carlos Oliveira, Gabriela Maria Chaves Souto (ex-membros da Comissão de Licitação da Prefeitura), José Eloísio Maramaldo Filho e Caroline Gondim Lima (advogados). Neio Lúcio Ferraz Passes, também advogado, teve a prisão decretada, mas segue foragido.

Após citação, os acusados terão o prazo de dez dias para apresentar defesa escrita.

OS CRIMES

De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), foram encontradas irregularidades em 33 procedimentos licitatórios, envolvendo a quantia de R$ 19.650.621,29. Por conta disso, o MP/CE requereu a prisão dos envolvidos, com o objetivo de “cessar a reiteração criminosa, garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal”. (TJ-CE)

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