Na maior eleição informatizada do mundo, os eleitores terão à disposição 96.140 urnas eletrônicas para votação ou justificativa, incluindo aquelas consideradas de contingência, ou seja, as que a Justiça Eleitoral pode utilizar caso algum equipamento apresente problemas no dia do pleito.
Horário e documento
O segundo turno das eleições municipais acontece das 8h às 17 horas, considerando o horário local do município. Para votar, é necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Apesar de não ser obrigatória a apresentação do título, o documento facilita a localização da seção eleitoral.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência em qualquer cidade, nos postos de justificativa. Ao todo, 1.587 urnas eletrônicas serão utilizadas para este procedimento, inclusive no Distrito Federal, onde não há eleição, mas haverá 99 postos de justificativa .
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência em qualquer cidade, nos postos de justificativa. Ao todo, 1.587 urnas eletrônicas serão utilizadas para este procedimento, inclusive no Distrito Federal, onde não há eleição, mas haverá 99 postos de justificativa .
Caso não seja possível justificar a ausência ao segundo turno no próprio domingo, o eleitor tem até o dia 27 de dezembro para comparecer a um cartório eleitoral da cidade onde se encontre para realizar o procedimento. Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: TSE
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