A Câmara analisa proposta (PL 4233/12) que cria regras para a comercialização do
álcool etílico hidratado (misturado com água) ou anidro (com até 1% de água). O
autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), afirma que as medidas são
necessárias para prevenir acidentes relacionados ao uso do álcool,
principalmente no ambiente doméstico.
As novas regras limitam a quantidade ofertada nas embalagens e proíbem a
venda de álcool anidro ou hidratado para menores de 18 anos. “Com isso,
diminuiríamos o potencial lesivo do produto e restringiríamos a faixa etária que
utiliza o produto”, sustenta Bueno.
Ele acredita que o projeto traz avanços na luta contra queimaduras
decorrentes do uso de álcool doméstico. “Estaremos salvando vidas e diminuindo o
sofrimento de milhares de brasileiros, em especial de crianças e adolescentes”,
diz o autor.
Resolução da Anvisa
Em 2002, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) editou uma resolução proibindo a venda do álcool
líquido no País. A ação causou a redução de 60% de casos nos primeiros meses. No
entanto, uma liminar concedida a um grupo de fabricantes de álcool, voltou a
permitir a venda do produto.
De acordo com o projeto de lei, o produto hidratado com alto teor alcoólico –
acima de 46,2° INPM – deverá ser exposto à venda na forma de gel e em embalagens
resistentes a impacto de até 500 gramas. Na forma líquida, o produto deverá ser
ofertado no mesmo tipo de embalagem, mas em quantidade menor, apenas 250 gramas.
Um álcool com 46,2º INPM apresenta, em 100 gramas de solução, 46 g de álcool e o
restante de água.
Tanto na forma de gel ou líquida, e mesmo no caso de graduações alcoólicas
mais baixas – menores que 46,2°INPM - o álcool hidratado deverá ser desnaturado,
ou seja, possuir uma ou mais substâncias de sabor ou odor repugnantes que
impeçam sua utilização em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos.
Álcool puro
Já o álcool etílico anidro ou puro, mesmo
quando diluído em até 1% de água, somente pode ser comercializado nos mesmos
locais de medicamentos e drogas e até o volume de 50 ml.
O projeto estabelece ainda que o álcool etílico industrial e o destinado a
testes laboratoriais e a investigação científica, hidratado ou anidro deverão
conter tampa com lacre inviolável e rótulo com mensagem de advertência sobre a
finalidade a que se destina e a proibição à venda direta ao consumidor.
O projeto concede um prazo de prazo de 180 dias para que os fabricantes dos
produtos se adaptem aos dispositivos da nova lei. Em caso de descumprimento, o
infrator estará sujeito às seguintes sanções:
– multa ao estabelecimento
comercial no valor correspondente a 100 vezes o valor cobrado pela
mercadoria;
– suspensão das atividades comerciais por até 30 dias no caso de
reincidência; e
– suspensão definitiva da licença de funcionamento do
estabelecimento comercial em caso de nova reincidência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas
comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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