Pessoas com deficiência precisam seguir algumas regras para obtenção do passe livre em viagens
interestaduais rodoviárias, aquaviárias e ferroviárias. A portaria foi publicada, ontem (04), no Diário Oficial da União
De acordo com a Portaria
n° 261, os beneficiários
deverão ter renda famililiar inferior a um salário mínimo por pessoa, devidamente comprovada.
Outra exigência é que o requerimento da carteira que dá direito ao passe livre seja feito ao
Ministério dos Transportes. O modelo de formulário foi disponibilizado pela
internet, no site www.transportes.gov.br.
Os pedidos
poderão ser feitos pelo correio, enviados para a Caixa Postal 9.600, CEP 70.040-976,
Brasília – Distrito Federal.
Os interessados no benefício deverão enviar:
- comprovação de renda;
- cópia
do documento de identidade;
- atestado original assinado por dois
profissionais da área de saúde, sendo ao menos um médico.
Os beneficiários receberão uma carteira com
validade de três anos, que deverá ser renovada com os mesmos documentos ao
término do prazo.
As empresas serão obrigadas a reservar dois lugares para pessoas com
deficiência e os beneficiários deverão ter preferência na compra até três horas
antes do horário da partida.
Eles devem se dirigir aos pontos de venda, também
com essa antecedência, para obter a Autorização de Viagem de Passe Livre, sem a
qual não poderão viajar mesmo com a carteira do benefício. A autorização terá
duas vias e será o instrumento usado pelas agências reguladoras para fiscalizar
o respeito ao benefício.
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