quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Ministério dos Transportes publica portaria com regras para passe livre em viagens interestaduais

Pessoas com deficiência  precisam seguir algumas regras para obtenção do passe livre em viagens interestaduais rodoviárias, aquaviárias e ferroviárias. A portaria foi publicada, ontem (04), no Diário Oficial da União

De acordo com a Portaria n° 261, os beneficiários deverão ter renda famililiar inferior a um salário mínimo por pessoa, devidamente comprovada.

Outra exigência é que o requerimento da carteira que dá direito ao passe livre seja feito ao Ministério dos Transportes.  O modelo de formulário foi disponibilizado pela internet, no site www.transportes.gov.br.

Os pedidos poderão ser feitos pelo correio, enviados para a Caixa Postal 9.600, CEP 70.040-976, Brasília – Distrito Federal.

Os interessados no benefício deverão enviar:

- comprovação de renda;
- cópia do documento de identidade;
- atestado original assinado por dois profissionais da área de saúde, sendo ao menos um médico.

Os beneficiários receberão uma carteira com validade de três anos, que deverá ser renovada com os mesmos documentos ao término do prazo.

As empresas serão obrigadas a reservar dois lugares para pessoas com deficiência e os beneficiários deverão ter preferência na compra até três horas antes do horário da partida.

Eles devem se dirigir aos pontos de venda, também com essa antecedência, para obter a Autorização de Viagem de Passe Livre, sem a qual não poderão viajar mesmo com a carteira do benefício. A autorização terá duas vias e será o instrumento usado pelas agências reguladoras para fiscalizar o respeito ao benefício.

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