Foto: Agência Brasil
A presidenta da República, Dilma Rousseff vetou o Artigo 3º do
projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que muda as regras de
distribuição dos royalties do petróleo de campos já em exploração. Além
disso, todos os royalties dos futuros contratos serão destinados à
educação.
Significado histórico
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que a decisão da presidenta
Dilma tem um “grande significado histórico”. “Todos os royalties, a
partir das futuras concessões, irão para a educação. Isso envolve todas as
prefeituras do Brasil, os estados e a União, porque só a educação vai fazer o
Brasil ser uma nação efetivamente desenvolvida”, disse.
Premissas
A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que a medida provisória
(MP), que será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União
na próxima segunda-feira (3), tem como premissas o respeito à Constituição e aos
contratos estabelecidos, a garantia da distribuição das riquezas do petróleo e o
fortalecimento da educação brasileira.
Sensibilidade dos parlamenares
A ministra espera "sensibilidade" do Congresso Nacional para a aprovação da
MP e argumentou que a medida vai beneficiar todos os entes federativos. "Estamos
chegando num momento que não conseguimos ir para frente, não conseguimos fazer
novas concessões porque não temos uma regra estabelecida na distribuição de
royalties. Então, começamos a passar para um momento em que todos vão
perder. Da forma como estamos mandando a medida provisória, respeitando a
distribuição feita pelo Congresso, dirigindo para a educação, acredito que vamos
ter a sensibilidade do Congresso Nacional."
Original
Segundo Gleisi, a presidenta procurou conservar a maior parte do que foi
deliberado no Congresso Nacional. “O veto ao Artigo 3º, resguarda exatamente os
contratos em exercícios e redistribuição dos royalties ao longo do
tempo”, disse.
Desapreço
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse que o veto não significa
"nenhum desapreço ao Congresso Nacional", "mas sim a defesa de dispositivos
constitucionais que asseguram a preservação dos contratos firmados até então."
(Com Agência Brasil)
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