O Tribunal de Contas do Ceará julgou
irregular o convênio firmado entre a Secretaria das Cidades e a Sociedade de
Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus, no valor de R$ 400
mil para construção de 200 kits sanitários no município de Pacajus. O processo
05519/2011-2 é o primeiro convertido em Tomada de Contas Especial que vai a
julgamento pela Corte.
Voto de minerva
Mediante voto de desempate do presidente Valdomiro
Távora, o Pleno aprovou o voto-vista do conselheiro substituto, Itacir
Todero.
Foram julgadas irregulares as
presentes contas e responsabilizados as seguintes pessoas: Thiago Barreto
Menezes, presidente da Sociedade de Proteção e Assistência a Maternidade e a
Infância de Pacajus; Antônio Carlos Gomes, tesoureiro da Sociedade; José Hugo
Viana Mesquita, secretário da Sociedade; Alinne Barreto Menezes, Francisco José
Libânio de Menezes e Antonísia Barreto Menezes, membros do Conselho Fiscal; a
empresa DIMETAL – Construções e Serviços Ltda; do ex-secretário das Cidades,
Jurandir Vieira Santiago, na qualidade de signatário do convênio, Fábio Castelo
Branco Ponte de Araújo, ex-Coordenador Administrativo-Financeiro e Ordenador de
Despesas; Sérgio Barbosa de Souza, ex-coordenador de Habitação, Luíza de
Marillac Ximenes Cabral, servidora lotada na Secretaria das Cidades, e João
Paulo Custódio Pitombeira, ex-prestador de serviço da Coordenadoria de Habitação
da Secretaria das Cidades.Imputação de débito
De acordo com decisão do TCE-CE,
será imputado débito de R$ 454.868,19, devidamente atualizado, aos responsáveis,
atribuindo-lhes o prazo de 30 dias para que procedam o devido recolhimento aos
cofres do Tesouro Estadual. Também será aplicada multa, devidamente atualizada,
para recolhimento em 30 dias aos cofres públicos às seguintes pessoas:
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Thiago Barreto Menezes - R$ 227.434,09
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Antônio Carlos Gomes, José Hugo Viana Mesquita, Alinne Barreto Menezes, Francisco José Libânio de Menezes e Antonísia Barreto Menezes - R$ 45.486,81 para cada um;
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Empresa Dimetal - Construções e Serviços Ltda., na pessoa de seu representante legal, multa no valor de R$ 227.434,09
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Jurandir Vieira Santiago e Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo - R$ 90.973,63 para cada um;
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Sérgio Barbosa de Souza - R$ 45.486,81
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Luíza de Marilac Ximenes Cabral e João Paulo Custódio Pitombeira - R$ 22.743,40 para cada um;
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multa adicional a Thiago Barreto de Menezes, Presidente da Sociedade de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Pacajus, no valor de R$ 5.000,00, fixando-lhe o prazo de 30 dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento do valor atribuído em virtude de não ter atendido à determinação de enviar ao TCE-CE a microfilmagem dos cheques utilizados para sacar recursos do convênio.
Quanto às contas dos gestores Joaquim Cartaxo Filho e Camilo Sobreira de Santana foram julgadas regulares com ressalva, “pela ocorrência de leves infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial”. Ao ex-secretário Camilo Santana não foi imputada multa. Para Joaquim Cartaxo está previsto o pagamento de multa no valor de R$ 3 mil, com um prazo de 30 dias para recolhimento. A decisão do Pleno do Tribunal difere, em parte, do voto da relatora do processo, conselheira Soraia Victor, que avaliou como irregulares as contas de Camilo Santana e Joaquim Cartaxo.
Inidoneidade
A Corte de Contas declarou a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, da empresa DIMETAL – Construções e Serviços Ltda. Foi solicitada à Procuradoria-Geral do Estado que promova as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis listados. Cópias dos autos serão encaminhadas à Procuradoria de Processos Administrativos-Disciplinares da PGE, tendo em vista as ocorrências relatadas nos presentes autos no que pertine ao servidor Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo.
(Com Assessora de Comunicação)

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