sexta-feira, 3 de maio de 2013

Ministério Público Federal do Ceará quer reserva de vagas para deficientes nas instituições de ensino que adotam o SISU

oscarcostafilhoo
“O Ministério Público Federal no Ceará, por meio do procurador Oscar Costa Filho, ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A portaria do Ministério da Educação (MEC) que trata da reserva de vagas no Sisu para estudantes de escolas públicas e para pretos, pardos e indígenas não contempla as pessoas com deficiência.
Na ação, Oscar Costa Filho pede que a portaria do MEC (Portaria Normativa Nº 21/2012) seja alterada para a inclusão de um percentual mínimo que deve ser reservado para deficientes. Ao aderirem ao Sisu, as instituições são obrigadas a declarar o número de vagas reservadas em obediência à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que trata da reserva de vagas nas instituições federais.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e promulgada pelo Brasil em 2009, estabelece aos países signatários a obrigação de assegurarem sistema educacional inclusivo em todos os níveis, inclusive superior, para as pessoas com deficiência. “É uma forma de assegurar a essas pessoas o pleno exercício dos seus direitos individuais e sociais”, ressalta Costa Filho.”
(MPF-CE)

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