STF decide
manter prazo de dez anos para pedido de revisão da aposentadoria do INSS
Brasília – O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) manter prazo de dez anos para
que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) peçam a revisão da
aposentadoria. A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o
prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados.
A decisão
será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as
instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
Os ministros
analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal em Sergipe, que
determinou a revisão do benefício pago a uma aposentada. Ela pediu a isenção de
prazo antes da lei. No recurso, a procuradoria do INSS informou que o prazo
decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do orçamento da
Previdência.
A Lei
9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decadência para que beneficiários da
Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez
anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou
beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia
primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.
Por
unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luís Roberto
Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a Constituição Federal garante
ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da Previdência Social, porém, o
governo pode limitar o período em que a revisão do benefício pode ser feita. “A
instituição de um limite temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica.
É deste equílibrio que depende a continuidade da Previdência”, disse o ministro.
O voto de
Barroso foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa
Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
(Agência Brasil)
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