A Gestão Fiscal da Prefeitura de Caruaru do primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2013 foi julgada irregular nesta terça-feira (25) pela Segunda Câmara do TCE (Processo TC 1540009-8), que pela prática da irregularidade aplicou ao prefeito José Queiroz de Lima uma multa no valor de R$ 19.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios no período, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, a prefeitura desenquadrou-se no que diz respeito aos gastos com pessoal no segundo quadrimestre de 2012, quando comprometeu 56,78% de sua receita corrente líquida com a folha dos seus servidores.
Por esse motivo, no quadrimestre seguinte deveria ter tomado providências para reduzir pelo menos 1/3 do excesso verificado, eliminando o restante até o terceiro quadrimestre para voltar ao limite máximo de 54%.
No entanto, comprometeu com esse gasto 57,06% no primeiro quadrimestre de 2013 e 60,01% no terceiro quadrimestre. A defesa do prefeito contestou os cálculos da auditoria, mas os argumentos não foram considerados suficientes pela Câmara de julgamento, e por isso o Relatório de Gestão Fiscal foi considerado irregular. Acompanharam o voto da relatora os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2015.
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