Projeto torna comanda individual obrigatória em bares e restaurantes
O Projeto de Lei 6377/19 pretende garantir ao consumidor o direito de usufruir de comanda individual para controle de seu consumo e pagamento em bares e restaurantes. O objetivo é proteger o cliente das situações em que o estabelecimento cobra por mesa.
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Pedro Augusto Bezerra: ausência de comanda individual dificulta conferência do que cada um consumiu
A proposta, do deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), tramita na Câmara dos Deputados. “Essa ‘política’ [cobrança por mesa] acaba beneficiando somente o estabelecimento, pois dificulta o controle de consumo por partes das pessoas presentes, as quais, muitas vezes comemorando aniversários ou reunindo amigos, reservam mesas para grupos, dificultando a conferência do que cada um consumiu”, observa o parlamentar.
Bezerra acrescenta que, como nesses casos a prova do consumo deve ser feita pelo estabelecimento, muitas vezes o responsável pela mesa se vê obrigado a pagar pelo consumo excessivo supostamente feito pelos demais.
Outras regras
Pelo projeto, o não oferecimento da comanda individual pelo bar ou restaurante desobriga o consumidor do pagamento do valor que considerar indevido, salvo se expressamente tenha optado por controle não individual.
Pelo projeto, o não oferecimento da comanda individual pelo bar ou restaurante desobriga o consumidor do pagamento do valor que considerar indevido, salvo se expressamente tenha optado por controle não individual.
Por outro lado, a entrega da comanda ao consumidor não dispensa o estabelecimento comercial de fazer o mesmo controle, proibidas as multas ao consumidor pela perda do instrumento de controle.
No caso de controle por meio eletrônico, o local deverá disponibilizar ao consumidor meios de conferência do valor em consumo a qualquer momento, preferencialmente em terminais eletrônicos.
Caso a proposta vire lei, bares e restaurantes terão 90 dias para acatar a medida. O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento infrator ao Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com Agência Câmara)
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com Agência Câmara)
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