De acordo com acompanhamento juntos às operadoras de planos de saúde, feito pela ANS a cada três meses, foram feitas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. A análise ocorreu no período entre 19/03/12 e 18/06/12.
Das 1.016 operadoras médico-hospitalares existentes, 162 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 82 ficaram acima da mediana de reclamações, considerando o porte e a tipo de atenção prestada. Entre as 370 operadoras odontológicas existentes, duas receberam queixas.
Neste acompanhamento, foi constatado que 105 operadoras médico-hospitalares
apresentaram reclamações nos dois períodos de avaliação e destas, 40 se encaixam
no critério para a suspensão da comercialização dos produtos. Segundo a
assessoria de imprensa da agência, as operadoras serão notificadas e somente
após esse procedimento os nomes das empresas serão divulgados.
Punição
As operados que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100mil, para situações de urgência e emergência. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora de planos de saúde. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, afirma o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.
Punição
As operados que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100mil, para situações de urgência e emergência. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora de planos de saúde. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, afirma o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.
Fonte: ANS
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