quinta-feira, 5 de julho de 2012

Adoção

Pai que adotar criança sozinha poderá ter licença e salário por 120 dias
“A Comissão de Assuntos Sociais aprovou hoje (4) o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres. A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial.
Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até 1 ano de idade. Entre 1 e 4 anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre 4 e 8 anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.”(Agência Brasil)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESTAQUE

Violência contra as mulheres: confira os projetos em análise no Senado Fonte: Agência Senado

O Senado tem discutido e aprovado propostas para fortalecer a proteção contra esse tipo de violência Proposições legislativas ...