Segundo texto publicado, as empresas de seguros terão que fazer uma série controles internos específicos com intuito de combater os crimes de lavagem ou ocultação de bens.
Atualmente as empresas não são obrigadas a monitora operações, mesmo quando há suspeita de lavagem de dinheiro. Entre os procedimentos exigidos na circular está a obrigatoriedade de uma análise com maior profundidade das operações realizadas e a implantação de procedimento de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras parte relacionadas.
Fonte: O Dia On Line

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