Propaganda liberada
De acordo com a Lei 9.504/97, a partir desta sexta-feira (06), a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições 2012. Pela resoluçao do Tribunal Superior Eleitoral que trata das regras de propaganda eleitoral dos partidos, coligações e candidatos, a partir de hoje, estão liberados atos políticos em locais aberto ou fechado.
Proibição
O TSE proíbe propaganda em outdoors, showmícios ou eventos voltados para a promoção de candidatos. Também é vedada a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. Também é proibida a produção, uso e distribuição de cesta básica, camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes de qualquer natureza ou benefício que possa caracterizar vantagem ao eleitor.
Na internet
Ainda de acordo com a resolução do TSE, a partir desta data (6 de julho/2012), a propaganda eleitoral pela internet também está liberada nos sites do candidato, do partido ou coligação. Mas os endereços eletrônicos devem ser informados à Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral também pode ser veiculada através de mensagem eletrônica, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados.
Uma ressalva: a propaganda virtual paga está proibida.
Agora, é aguardar a sujeirada que vem por aí...

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