segunda-feira, 16 de julho de 2012

Estacionamentos privatizam calçadas

Queixar-se da locomoção em Fortaleza não é exclusividade da parcela da população que depende do transporte público. Embora esteja livre das lotações, quem tem veículo próprio enfrenta, além do trânsito engarrafado e estressante, dificuldades para encontrar um local seguro para deixar o carro, principalmente durante o horário comercial. Neste cenário, inúmeros estabelecimentos de forma irregular privatizam calçadas de Fortaleza, como os chamados “estacionamentos privativos”.Se o volume de carros, hoje, é excessivo, a situação tende a piorar nos próximos meses, segundo a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores no Ceará (Fenabrave). Por conta da redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Fortaleza deve receber mais 15 mil carros até o final de agosto. A frota da Capital, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), chegou a 797.053 veículos em circulação em abril de 2012.
Por conta disso, alguns estabelecimentos, buscando atrair e satisfazer seus consumidores, oferecem o “serviço” do “estacionamento privativo”. Na Capital, é comum encontrar avisos aos motorista e pedestres de que aquele espaço é “exclusivo para clientes”. Porém, quando se trata de passeios públicos, esta “exclusividade” é completamente irregular, de acordo com o diretor de Trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), Arcelino Lima.
Conforme Arcelino, o verdadeiro “estacionamento privativo” deve ser fechado e ocupar o mínimo possível dos espaços públicos abertos da via, além de preservar as calçadas sem nenhum obstáculo aos pedestres. Para serem considerados privados os estacionamentos devem construir também uma saída/entrada ou no máximo uma saída e uma entrada de ingresso dos automóveis, além de instalar um controle de acesso. Proprietários que não atendem a estes padrões não podem considerar as vagas criadas como ‘exclusivas’. “Os estacionamentos para fins de exploração comercial ainda estão sujeitos a Lei de Uso e Ocupação do Solo e análise com emissão do Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito por técnicos da AMC”, informou o diretor.
CALÇADAS REBAIXADAS
Artur Agostinho, gerente de uma gráfica que oferece estacionamento aos seus clientes, contou que deu entrada em um pedido de Zona Azul para a área próxima à sua loja. O motivo são os não-consumidores que utilizam o serviço, principalmente moradores das redondezas. “É errado, mas o pessoal estaciona. O estacionamento é direito da loja porque a gente que paga o condomínio”, afirma Artur.
Alguns órgãos públicos também têm essa postura. Francisco Sales, que atua na segurança da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, afirma que o estacionamento do lugar é para as pessoas que vão resolver algum assunto na Promotoria ou para seus funcionários. Quem não se enquadra nessas categorias é solicitado para retirar o carro.
Segundo o do diretor de Trânsito da AMC, nenhum estacionamento aberto é privativo, a calçada é particular, mas tem domínio público, pois faz parte da via, logo quem rebaixa a guia de toda a calçada ocupa uma grande parte da via pública e tem a obrigação de preservar os passeios. “Ninguém pode privatizar colocando cavaletes, cones, correntes e etc. Somente os estacionamentos fechados, ou seja, dentro de muros ou com outro separador físico que não obstaculize a passagem dos pedestres, com controle por meio de barreiras ou porteiros podem ser considerados privativos. Desta forma a parte da guia rebaixada é bem menor e assim a o estacionamento na via e a circulação não ficam prejudicados. A calçada com toda guia rebaixada é estacionamento de todos os usuários das vias públicas”, explicou.
Arcelino disse ainda que o estacionamento é sempre permitido quando respeitada o espaço de trânsito de pedestres. “O estacionamento é proibido em 19 situações e somente três delas se referem à sinalização de proibição ou regulamentação, as situações estão previstas no artigo 181 do Código de Trânsito”, disse.
CONSTRANGIMENTO
A polêmica dos estacionamentos acaba por gerar alguns constrangimentos aos motoristas. A estudante de Engenharia Civil, Jamires Cordeiro, conta que, ao estacionar na frente de uma farmácia, uma funcionária do estabelecimento lhe informou que o local era exclusivo para clientes, e que, se a condutora não fosse comprar nada, era proibido deixar o carro ali. Na ocasião, a motorista não teve escolha e, temerosa, precisou colocar o carro em uma rua menos movimentada. “Eu morro de medo de alguém danificar o veículo. Fora o que se faz de ‘aluguel de calçadas’, porque se você tiver que sair um dia pra resolver dez coisas em dez lugares diferentes, em todos eles tem um ‘flanelinha’ ”, lamentou.
O diretor da AMC tranquila os cidadãos que sofrem ou já sofreram com a mesma situação da estudante Jamires. “Quem privativa estacionamento com correntes, cavaletes, caixas, cones, cadeiras e etc, é que corre o risco de ser multado por ‘obstaculizar a via indevidamente’ e ainda ter o material recolhido. Ninguém pode remover veículo, como medida administrativa por infração de trânsito, sem que seja por determinação da autoridade de trânsito ou seus agentes. Nesses casos o ‘evite reboque’ é improcedente”, orientou.
Para outros motoristas, o medo é da vergonha de ter que retirar o veículo do estacionamento. A aluna de Psicologia, Jéssica Santiago, afirma que já colocou o carro em um lugar mais longe por se sentir constrangida. Já o professor Douglas Gomes declara que tomaria uma atitude mais radical que a de Jéssica ou Jamires. “Nunca fui constrangido, mas se o fosse, chamaria a Polícia. Confesso que se vou a um lugar para fazer compras e não tenho onde estacionar desisto e vou a outro lugar, mesmo pagando mais caro. Eu procuro evitar usar esses estacionamentos, mesmo sabendo que, ou são públicos e qualquer pessoa poderia utilizar, ou irregulares”.
AMEAÇADO DE REBOQUE? DENUNCIE!
Dessa forma, os estabelecimentos que aproveitam o recuo da frente dos prédios para rebaixar o meio-fio e construir vagas estão agindo de maneira incorreta. O cidadão que se sentir prejudicado pela obstrução da via pública pode denunciar os estacionamentos irregulares a AMC, através do número 3246-0930.
ZONA AZUL
Para escapar desses problemas, ainda é possível utilizar a Zona Azul. As vagas estão dispostas nas zonas comerciais e admitem o estacionamento por duas ou cinco horas. Caso extrapole o tempo permitido, o motorista está sujeito à multa leve (três pontos na Carteira Nacional de Habilitação), no valor de R$ 53,21 e à remoção do veículo. Estas multas só podem ser aplicadas por agentes de trânsito da AMC em serviço. Para ter acesso à Zona Azul, é necessário adquirir os cartões de permissão (R$1,00 a unidade, R$10,00 o carnê com 10 tickets).(Daniel Negreiros e
Andressa Souza -
O Estado)

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