A ANS entende que as operadoras de plano de saúde devem reformular os contratos com os médicos deixando claro o serviço para qual o profissional está contratado, pré-natal ou pré-natal e parto, e devem deixar essas informações bem claras para as beneficiárias.
A agência alega que as beneficiárias de planos de saúde têm direito a todos os procedimentos da segmentação obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que determina a cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados, sem nenhum gasto além do previsto no contrato.
Em novembro de 2012, o Conselho Federal de Medicina emitiu parecer no qual considera ético o médico obstetra cobrar pelo acompanhamento do trabalho de parto de pacientes que são beneficiárias de planos de saúde. O conselho alega que os profissionais conveniados recebem apenas pelas consultas e pelo procedimento do parto, e não pelo acompanhamento de parto. Para o conselho, caso a paciente não queira pagar esse valor, ela pode fazer seu parto com um médico plantonista.
O conselho prevê que o acompanhamento do parto pode ser fechado entre médico e paciente na primeira consulta, na qual o profissional deve mostrar à paciente que o plano de saúde assegura a cobertura obstétrica, mas não lhe dá o direito de fazer o parto com o mesmo obstetra que fez o pré-natal.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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