sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Câmara Federal: Comissão rejeita regulamentação de profissão de conciliador e árbitro


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira, a regulamentação das profissões de árbitro e mediador, profissionais que conduzem acordos judiciais ou extrajudiciais. A regulamentação foi proposta pelo Projeto de Lei4891/05, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Discussão do PDC 1361/2013 - do Senado Federal - (PDS 85/2013) - que susta os efeitos da Resolução nº 23.389, de 9 de abril de 2013, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014. (Apensado: PDC 915/2013). Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
André Figueiredo: regulamentação dificultaria o exercício da arbitragem.
A proposta trata das atividades e atribuições desses profissionais, das responsabilidades, do exercício ilegal da profissão e da supervisão por conselhos. O projeto já foi discutido em audiência pública, em que alguns convidados reivindicaram a rejeição do texto.
A arbitragem e a mediação permitem a solução de conflitos de uma forma mais rápida, informal e econômica, sem as dificuldades e custos de um litígio no Judiciário. A arbitragem é regulamentada por lei específica (Lei 9.307/96), enquanto a conciliação está prevista no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) e em outras normas e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Diversidade
O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), recomendou a rejeição por considerar que uma das características que favorece o exercício da arbitragem é a possibilidade de as partes contratarem um profissional de confiança dos dois lados.
“Não há como regulamentar as profissões de árbitro e mediador, que se constituem em profissionais especializados nas mais diversas áreas do conhecimento (contadores, advogados, médicos, engenheiros, arquitetos etc.) ou quaisquer outras pessoas que gozam da confiança e do respeito das partes que optarem pela solução de seus conflitos por meio da arbitragem e da mediação, em vez de se socorrerem do Judiciário”, afirmou o deputado.
Figueiredo avaliou ainda que a tentativa de criar conselhos reguladores da profissão é inconstitucional porque viola a reserva da administração, segundo a qual apenas o Executivo pode iniciar a lei que trate sobre a criação e a extinção de órgãos da administração.
Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)

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