sábado, 9 de novembro de 2013

Sancionada Lei que facilita extradição de criminosos


Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a valorização do Boxe Olímpico Brasileiro. Dep. João Campos (PSDB-GO)
João Campos: mudanças caminham no sentido de diminuir a impunidade.
A partir de agora ficou mais fácil extraditar criminosos procurados pela polícia internacional, pela Interpol ou por países com os quais o Brasil tem tratado de extradição. Foi sancionada lei (Lei12.878/13) que modifica o Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80) e simplifica o pedido de prisão cautelar de estrangeiros procurados fora do País, o que acelera sua extradição.
Uma pessoa é extraditada para que seja julgada ou cumpra pena em outro país onde cometeu crimes. A lei se originou em proposta do deputado João Campos (PSDB-GO), apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, mas se aplica a qualquer outro crime.
João Campos afirmou que as mudanças caminham no sentido de diminuir a impunidade: "Nós tínhamos no Estatuto dos Estrangeiros todo um procedimento que dificultava a prisão do bandido estrangeiro que vinha esconder-se da Justiça no nosso País".
Novidades
Foi estabelecido na nova lei que os pedidos de extradição poderão ser feitos diretamente ao Ministério da Justiça, que poderá encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, encarregado de autorizar ou não a extradição. Antes, tudo tinha que começar pelo Ministério das Relações Exteriores.
João Campos destaca ainda a possibilidade de a Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol, pedir diretamente a prisão cautelar do acusado por meio da chamada difusão vermelha, uma espécie de alerta internacional de pedido de prisão.
"A lei brasileira passa a reconhecer o mandado de prisão divulgado pela chamada difusão vermelha como autêntico”, ressalta o parlamentar. “Para a polícia efetivar a prisão não precisa emissão de mandado da Corte brasileira. Na medida em que se efetiva essa prisão, o processo de extradição passa a ter outra velocidade. O que é um ganho extraordinário."
Depois de informado da prisão, o país interessado terá 90 dias para requerer a extradição do preso. Caso não o faça, a pessoa será libertada. (Agência Câmara de Notícias)

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