O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a anulação de processo licitatório da Secretaria Municipal de Infraestrutura, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, voltado à requalificação e adaptação de praças e logradouros públicos no município de Fortaleza. O processo de Representação nº 05499/2018-5 foi julgado como procedente pelo colegiado, durante sessão desta terça-feira (28/8).
A anulação da concorrência pública nº 0001/2018 (e demais atos relacionados, como Atas de Registro de Preços, contratos e ordens de serviço já formalizadas) decorreu da falta de amparo legal para a realização da contratação por Sistema de Registro de Preços (SRP). O voto do relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo, acompanhou o entendimento da Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente e do Ministério Público de Contas.
Também foi determinado que a Secretaria e a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza sejam informadas que esta Corte de Contas adotará como referência em suas fiscalizações as definições da Orientação Técnica do Instituto Brasileiro de Auditoria – IBRAOP (OT-IBR 002/2009). Também devem se abster de realizar futuras licitações para contratação de obra por SPR.
Com informações da ASSCOM/TCE-CE
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