domingo, 11 de agosto de 2019

PERSEGUIÇÃO AOS NORDESTINOS


MPF na 5ª Região apura possível violação aos direitos econômicos e sociais dos nordestinos por parte da CEF



O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região instaurou procedimento administrativo para apurar possível violação aos direitos econômicos e sociais dos nordestinos por parte da Caixa Econômica Federal (CEF) no que se refere à concessão de empréstimos. O responsável pelo caso é o procurador regional da República e coordenador do Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF na 5ª Região, Duciran Van Marsen Farena. 

O procedimento foi instaurado após matérias divulgadas pela imprensa relatarem que a nova gestão da CEF teria reduzido, este ano, os empréstimos para estados e municípios da Região Nordeste a níveis irrisórios, representando apenas 3% do total de empréstimos contratados em todo o país, quando nos anos anteriores a participação da região oscilava entre 18 e 21%. Segundo as publicações, haveria uma orientação da presidência do banco para não liberar os recursos, em retaliação às escolhas políticas da população. 

O procurador regional da República Duciran Farena destaca, no procedimento administrativo, que este bloqueio de recursos, se comprovado, “representa violação dos direitos econômicos e sociais dos habitantes da Região, a de menor renda per capita do país, concentração de renda e agravamento das desigualdades sociais e regionais, em violação à Constituição Federal, que adota como objetivo fundamental da República a redução de desigualdades sociais e regionais. Caso a informação seja confirmada, representaria ainda ato de improbidade administrativa”.

O MPF ressalta ainda que a CEF, empresa pública federal, ao contratar com o poder público estadual ou municipal atua como agente de políticas públicas de interesse social do governo federal, não podendo pautar-se na aprovação de contratações por critérios discriminatórios ou arbitrários. “Os recursos de operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal são fundamentais para que Estados e Municípios, em especial os mais carentes e com menores possibilidades de arrecadação, possam viabilizar projetos de elevado interesse social nas áreas de infraestrutura, saneamento, geração de empregos, mobilidade urbana, habitação, meio ambiente, etc., concretizando direitos econômicos e sociais previstos na Constituição Federal”, assinalou Duciran Farena.

A presidência da Caixa alegou que os recursos não foram liberados por questões de endividamento da Região Nordeste. Porém, matérias divulgadas pela imprensa contradizem essa informação ao apontarem a contratação e liberação de empréstimos para outras regiões que apoiam o governo federal, mesmo não atendendo aos requisitos necessários em razão de endividamento. 

Esclarecimentos – O MPF requisitou informações à presidência da Caixa sobre o percentual de operações de empréstimos contratadas neste ano, a partir de 1º de janeiro, por estados e municípios do Nordeste; operações de créditos pendentes na região e demonstrativo da proporção de operações de crédito contratadas, discriminando estados e regiões, para os anos de 2014 a 2018. Além disso, questiona se existiu orientação do banco para que não fossem contratadas operações para os estados e municípios nordestinos e, em caso de resposta negativa, pede que seja explicado o valor percentual nacional de apenas 3% dos empréstimos liberados para a Região, dentre outros esclarecimentos. 

Foram expedidas comunicações às Unidades do MPF de todos os estados do Nordeste para acompanharem as solicitações, contratação e liberação dos recursos da CEF e enviada notificação à superintendência regional do banco em Pernambuco para reunião.

Procedimento Administrativo n.º 1.05.000.000293/2019-10.


Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

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