quinta-feira, 22 de agosto de 2019

PRE-SP REAFIRMA PEDIDO:

Quer condenação de João Dória por abuso de poder político ao usar publicidade da Prefeitura na campanha para Governador




O Ministério Público Eleitoral, em alegações finais, reafirmou seu pedido de condenação do governador do estado de São Paulo, João Dória, e do vice-governador, Rodrigo Garcia, por uso da publicidade institucional da prefeitura de São Paulo, durante a gestão de Dória, para promover sua futura candidatura a governador nas Eleições 2018. Além da perda do mandato, a ação pede ainda a inelegibilidade dos candidatos eleitos e do então secretário de Comunicação, Fábio Souza dos Santos, por oito anos. 


Segundo a ação, movida pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), durante o primeiro semestre de 2018, os gastos da prefeitura com publicidade (R$ 73.838.899,55) foram 122% maiores do que a média do primeiro semestre dos três anos anteriores (R$ 33.316.469,77). Quando Dória se desincompatibilizou do cargo, no dia 6 de abril, esse gasto já havia superado essa média em 76,26%. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que excedam essa média. 


A ação aponta ainda que somente a soma de três campanhas do Governo (“Asfalto Novo”, “Asfalto Novo – Nova Etapa” e “Prestação de Contas – 1 Ano de Gestão”) já extrapolam o limite legal permitido em ano eleitoral. As três campanhas, somadas, atingem o montante de R$ 48.878.310,82. Esse valor é maior do que os custos declarados da campanha para o governo no primeiro turno – R$ 21 milhões. 


Os meios de comunicação contratados pela prefeitura tinham amplo alcance, para além das fronteiras da capital. Canais de TV aberta e fechada, rádios, além de monitores em aeroportos, foram algumas das mídias usadas para disseminar essas propagandas. 


As três propagandas destacavam a figura do ex-prefeito, utilizavam slogans publicitários não autorizados, sempre conectados com a futura campanha de Dória. No caso de uma das campanhas, sobre o programa “Asfalto Novo”, seu uso para promoção pessoal acabou fazendo também com que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizasse uma ação de improbidade em face de Dória. E o uso da marca “SP Cidade Linda” nas campanhas da prefeitura levou à condenação do governador de São Paulo em outra ação de improbidade, que proibiu o uso de qualquer outra logomarca de identificação de sua administração, que não fosse o brasão da cidade. 


A ação tinha ainda, inicialmente, como réus o atual prefeito Bruno Covas, e a coordenadora de publicidade do município Luciana Lima Nogueira. No entanto, em suas alegações finais, a PRE-SP concordou com os argumentos das defesas dos dois, de que não atuaram como ordenadores das despesas apontadas, manifestando-se pela não condenação de ambos. O caso agora será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo.


AIJE 0609778-83.2018.6.26.0000


Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

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